As regras da aposentadoria mudaram novamente em janeiro de 2026. A Reforma da Previdência (EC 103/2019) criou um sistema de transição que sobe automaticamente a cada ano, e quem ignora essa progressão pode acabar esperando mais tempo do que o necessário, ou recebendo um valor menor do que teria direito.
Mas antes de entender o que mudou, é fundamental saber que existem tipos diferentes de aposentadoria, e cada um tem regras próprias. Confundir uma com a outra é o erro mais comum, e pode custar caro.
Este texto explica, de forma simples, quais são os tipos de aposentadoria vigentes em 2026, quais regras se aplicam a cada um e o que você precisa fazer para se aposentar agora.
Primeiro: quais são os tipos de aposentadoria em 2026?
A Reforma da Previdência extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição pura (sem idade mínima) para quem começou a contribuir depois de 13 de setembro de 2019. Mas manteve regras de transição para quem já contribuía antes dessa data.
Hoje, existem basicamente três caminhos para se aposentar:
- Aposentadoria por tempo de contribuição (apenas por regras de transição, para quem contribuía antes da Reforma)
- Aposentadoria por idade (com regra de transição para quem contribuía antes, e regra definitiva para todos)
- Aposentadoria pela regra definitiva (para quem começou a contribuir depois da Reforma ou já cumpre os requisitos definitivos)
Além dessas, existem modalidades específicas como aposentadoria especial, do professor, da pessoa com deficiência e por invalidez, que têm regras próprias e não são o foco deste texto.
Vamos detalhar cada um dos três caminhos principais.
1. Aposentadoria por tempo de contribuição em 2026 (regras de transição)
Essa modalidade só existe para quem já era filiado ao INSS antes de 13 de setembro de 2019. Quem começou depois não pode se aposentar por tempo de contribuição, apenas pela regra definitiva (item 3 abaixo).
Para quem tem direito, existem três regras de transição. Você pode escolher a que for mais vantajosa, desde que cumpra os requisitos.
Regra dos pontos
Soma-se a idade com o tempo de contribuição. O total precisa atingir uma pontuação mínima que sobe um ponto por ano.
Em 2026:
- Mulheres: 93 pontos (idade + tempo de contribuição), com no mínimo 30 anos de contribuição
- Homens: 103 pontos, com no mínimo 35 anos de contribuição
Exemplo prático: uma mulher de 58 anos com 35 anos de contribuição soma 93 pontos e pode se aposentar por essa regra. Um homem de 63 anos com 40 anos de contribuição soma 103 pontos.
Idade mínima progressiva
Exige uma idade mínima que aumenta seis meses a cada ano, além do tempo mínimo de contribuição.
Em 2026:
- Mulheres: 59 anos e 6 meses de idade + 30 anos de contribuição
- Homens: 62 anos e 6 meses de idade + 35 anos de contribuição
A progressão continua até 2031, quando chegará a 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
Regra do pedágio
Para quem faltavam até dois anos para se aposentar pela lei anterior (Lei 9.876/99) na data da Reforma. O segurado paga um “pedágio” de 100% sobre o tempo que faltava.
Exemplo: se faltava um ano em setembro de 2019, precisa contribuir por mais dois anos (o ano que faltava + 100% de pedágio).
Essa regra não muda anualmente, mas pode ser a mais vantajosa, vale a pena verificar.
2. Aposentadoria por idade em 2026
A aposentadoria por idade é uma modalidade diferente da anterior. Aqui, o que importa é atingir a idade mínima exigida, não há sistema de pontos.
Regra de transição (para quem contribuía antes da Reforma)
Para quem já era filiado ao INSS antes de 13 de setembro de 2019:
- Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição
- Homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição
A idade mínima para mulheres subiu gradualmente desde 2019 e chegou a 62 anos em 2023. Em 2026, permanece em 62 anos.
O cálculo é feito pela média de todas as contribuições desde julho de 1994, multiplicada por 60% + 2% por ano que exceder 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens).
Atenção: aposentadoria por idade x por tempo de contribuição
São benefícios diferentes. A aposentadoria por tempo de contribuição não exige idade mínima na regra dos pontos (apenas a soma de pontos). A aposentadoria por idade exige a idade mínima, mas pede apenas 15 anos de contribuição, menos que os 30/35 anos da outra modalidade.
Geralmente, a aposentadoria por tempo de contribuição resulta em um valor maior, porque exige mais tempo de recolhimento. Mas cada caso é único.
3. Aposentadoria pela regra definitiva em 2026
Para quem começou a contribuir depois de 13 de setembro de 2019, não há regras de transição. Vale a regra definitiva:
- Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição
- Homens: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição
Não há sistema de pontos nem pedágio. Apenas idade e tempo mínimo de contribuição.
Projeto de Lei 3.379/2026: a “revisão da vida toda”
Independente do tipo de aposentadoria, há uma novidade importante tramitando no Congresso. Em julho de 2026, a Câmara dos Deputados começou a analisar o PL 3.379/2026, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP).
A proposta garante ao segurado o direito de escolher a regra de cálculo mais vantajosa, permitindo incluir contribuições anteriores a julho de 1994, o que hoje é proibido.
Isso resgata a tese da “revisão da vida toda”, que considera todo o histórico contributivo do segurado para chegar a um benefício maior.
O projeto beneficia segurados filiados à Previdência até 28 de novembro de 1999 e que já tinham direito à aposentadoria antes da Reforma de 2019. Se aprovado, pode aumentar o valor do benefício de milhares de aposentados.
Valores do INSS em 2026
Independente do tipo de aposentadoria, todos os benefícios pagos pelo INSS respeitam estes limites:
- Piso (salário mínimo): R$ 1.621,00
- Teto do INSS: R$ 8.475,55
O reajuste foi definido pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026.
Como saber qual regra é mais vantajosa
Como vimos, podem existir duas ou três regras diferentes se aplicando ao seu caso ao mesmo tempo. Descobrir a melhor exige análise técnica. Depende de:
- Quando você começou a contribuir
- Se houve interrupções no recolhimento
- Se há tempo de contribuição rural ou especial
- O valor das suas contribuições ao longo dos anos
- Se você tem direito adquirido antes da Reforma
Um erro comum é fazer o pedido diretamente no INSS sem antes simular todas as possibilidades. O INSS aplica a regra que considera correta, mas nem sempre identifica a opção mais vantajosa para o segurado.
A data do pedido, chamada DER (Data de Entrada do Requerimento), também pode mudar completamente o valor. Protocolar um mês antes ou depois pode significar milhares de reais de diferença ao longo da vida.
Por isso, o planejamento previdenciário é fundamental antes de protocolar qualquer pedido.
O que fazer agora para se aposentar em 2026
- Reúna sua documentação (RG, CPF, carteira de trabalho, comprovantes de contribuição)
- Baixe seu extrato de contribuição (CNIS) no site ou aplicativo do Meu INSS
- Verifique se há erros ou períodos não registrados
- Procure um advogado especializado em aposentadoria para analisar qual regra garante o melhor benefício
- Só protocole o pedido depois de ter certeza de que é o momento certo
No escritório Elmar Eugênio Advocacia Previdenciária, com sede em Palmas-TO e atendimento nacional por videochamada, cada caso é estudado individualmente. Não trabalhamos com promessas genéricas, analisamos a documentação, verificamos as regras aplicáveis e traçamos a melhor estratégia para cada cliente.
Perguntas frequentes
Quantos pontos são necessários para se aposentar em 2026?
93 pontos para mulheres e 103 para homens, mas isso vale apenas para a aposentadoria por tempo de contribuição (regra de transição dos pontos). A aposentadoria por idade não usa pontos.
Qual a idade mínima para se aposentar em 2026?
Depende do tipo de aposentadoria. Na aposentadoria por tempo de contribuição (regra da idade mínima progressiva): 59 anos e 6 meses (mulheres) e 62 anos e 6 meses (homens). Na aposentadoria por idade: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). Na regra definitiva: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
A Reforma acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição?
Sim, para quem começou a contribuir depois de 13/09/2019. Quem já contribuía antes pode se aposentar por essa modalidade através das regras de transição (pontos, idade progressiva ou pedágio).
Qual a diferença entre aposentadoria por idade e por tempo de contribuição?
A por tempo de contribuição exige mais anos de recolhimento (30 para mulheres, 35 para homens) mas pode resultar em benefício maior. A por idade exige apenas 15 anos de contribuição, mas precisa atingir a idade mínima (62 anos para mulheres, 65 para homens).
O que é o PL 3.379/2026?
É um projeto que permite ao segurado escolher a regra de cálculo mais vantajosa, incluindo contribuições anteriores a julho de 1994. É a “revisão da vida toda”. Beneficia filiados ao INSS até 28/11/1999.
Precisa de ajuda para entender qual regra se aplica ao seu caso?
Agende uma consulta presencialmente em Palmas-TO ou por videochamada, de qualquer lugar do Brasil.
Elmar Eugênio – OAB/TO 5377 Advogado previdenciário com mais de uma década de experiência.


