A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício do INSS que permite se aposentar mais cedo, com idade e tempo de contribuição reduzidos. É garantida pela Lei Complementar nº 142/2013, que não foi alterada pela Reforma da Previdência.
Se você tem alguma limitação física, mental, intelectual ou sensorial que afeta sua rotina, pode ter direito a essa modalidade e não sabe.
Quem tem direito
Têm direito ao benefício as pessoas com deficiência física, visual, auditiva, intelectual ou mental que tenham contribuído ao INSS por pelo menos 180 meses (15 anos) e que tenham trabalhado parte desse tempo na condição de pessoa com deficiência.
O INSS classifica a deficiência em três graus: leve, moderada e grave. Quanto mais grave a deficiência, menos tempo de contribuição é exigido do segurado.
Modalidades
Por tempo de contribuição: não exige idade mínima. O tempo varia de 25 a 33 anos para homens e 20 a 28 anos para mulheres, conforme o grau da deficiência identificado na perícia.
Por idade: homens podem se aposentar aos 60 anos e mulheres aos 55 anos, desde que comprovem 15 anos de contribuição na condição de PCD.
Como podemos ajudar
O escritório Elmar Eugênio Advocacia Previdenciária oferece suporte completo em todas as etapas do seu pedido:
- Análise do histórico contributivo e identificação do grau de deficiência aplicável.
- Definição da modalidade mais vantajosa para o seu caso específico.
- Cálculo estimado do valor do benefício.
- Orientação sobre a documentação médica necessária para a perícia.
- Acompanhamento do processo administrativo no INSS.
- Atuação judicial estratégica em caso de indeferimento.
Com mais de uma década de experiência em direito previdenciário, o Dr. Elmar Eugênio de Campos Moreira, OAB/TO 5377, atende presencialmente em Palmas-TO e de forma online para clientes em todo o Brasil.
Documentação necessária
Para a primeira consulta, tenha em mãos os seguintes documentos:
- Documento de identidade e CPF.
- Carteira de Trabalho (CTPS) e Cartão do PIS/PASEP ou NIT.
- Laudos médicos, exames e receitas que comprovem a deficiência.
- Relatórios de tratamentos e terapias realizados ao longo dos anos.
- Cadastro no Meu INSS (CNIS), se possível.
Dúvidas frequentes
A Reforma da Previdência alterou a aposentadoria PCD?
Não. A LC 142/2013 não foi modificada pela EC 103/2019. Os requisitos continuam os mesmos desde 2013.
Posso pedir no INSS sem advogado?
Pode. Mas a orientação jurídica evita erros como escolher a modalidade menos vantajosa ou não comprovar o grau correto de deficiência, o que pode reduzir o valor do benefício.
O atendimento online atende todo o Brasil?
Sim. Toda a documentação pode ser enviada digitalmente e o acompanhamento é feito por videochamada, com a mesma qualidade do atendimento presencial.
Agende uma consulta para avaliar seu direito à aposentadoria PCD. Atendimento presencial em Palmas-TO e online para todo o Brasil.
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