Um salário mínimo mensal para idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social
O que é
O BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial pago pelo INSS a pessoas que não têm condições de se sustentar. Diferente da aposentadoria, não exige contribuição prévia ao INSS. É garantido pela Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social).
O valor do benefício é de um salário mínimo (`R$ 1.621,00` em 2026), pago mensalmente, com 13º no final do ano.
Quem tem direito
O BPC/LOAS é dividido em duas modalidades:
- BPC para idosos: pessoas com 65 anos ou mais que comprovem renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo (
R$ 405,25por pessoa em 2026). - BPC para pessoas com deficiência: pessoas de qualquer idade com deficiência de longo prazo (física, mental, intelectual ou sensorial) que comprovem o mesmo critério de renda e que a deficiência limite a participação plena na sociedade.
Em ambas as modalidades, é necessário estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).
O que mudou com a Reforma da Previdência
A EC 103/2019 (Reforma da Previdência) não extinguiu o BPC/LOAS, mas trouxe duas mudanças importantes:
- A idade mínima para o BPC idoso manteve-se em 65 anos.
- O beneficiário que passar a trabalhar ou receber outro benefício previdenciário perde o direito ao BPC.
A Lei nº 15.077/2024 promoveu ajustes nas regras de revisão e manutenção do benefício, reforçando o cruzamento de dados com o CadÚnico.
Como comprovar a deficiência
Para o BPC pessoa com deficiência, o INSS realiza a avaliação médica, perícia que verifica a existência e o grau da deficiência, e a avaliação social, análise do impacto da deficiência na vida cotidiana e na capacidade de trabalho.
Documentos que fortalecem o pedido:
- Laudos médicos atualizados e detalhados
- Exames clínicos e complementares
- Relatórios de tratamentos, terapias e reabilitação
- Receitas médicas contínuas
- Atestados de saúde ocupacional
- Documentos do CadÚnico atualizados
Como podemos ajudar
O escritório Elmar Eugênio Advocacia Previdenciária oferece suporte completo para a análise da sua situação para identificar se você se enquadra nos requisitos do BPC/LOAS, cálculo da renda familiar per capita e orientação sobre o CadÚnico.
Realizamos a orientação sobre a documentação médica e social necessária, acompanhamento do processo administrativo no INSS e atuação judicial em caso de indeferimento, com produção de prova pericial e testemunhal.
Com mais de uma década de experiência em direito previdenciário, o Dr. Elmar Eugênio de Campos Moreira, OAB/TO 5377, atende presencialmente em Palmas-TO e online para clientes em todo o Brasil.
Documentação necessária
Para a primeira consulta, tenha em mãos:
- Documento de identidade e CPF
- Comprovante de residência
- Comprovantes de renda de todos os membros da família
- Laudos médicos, exames e relatórios de tratamento (para BPC deficiência)
- Cadastro no CadÚnico, se já tiver
- Cartão do PIS/PASEP ou NIT
Dúvidas frequentes
Preciso ter contribuído para o INSS para receber o BPC/LOAS?
Não. O BPC é um benefício assistencial, não previdenciário. Não exige nenhum tempo de contribuição. O que se exige é a comprovação da condição de vulnerabilidade social e, no caso do BPC deficiência, a comprovação da deficiência.
Quem trabalha pode receber o BPC?
Se o beneficiário do BPC passar a exercer atividade remunerada ou conseguir outro benefício previdenciário, o BPC é suspenso. Mas se a renda da atividade não ultrapassar o limite do BPC, pode haver manutenção em alguns casos. Cada situação precisa ser analisada individualmente.
E se o INSS negar o pedido?
Se o INSS indeferir o pedido, seja por não reconhecer a deficiência ou por divergência na renda familiar, é possível ingressar com ação judicial. Um advogado previdenciário avalia o caso, reúne provas adicionais e monta a estratégia para garantir o seu direito.
Agende uma consulta para avaliar seu direito ao BPC/LOAS. Atendimento presencial em Palmas-TO e online para todo o Brasil.
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