Corrija erros do INSS e garanta o valor correto da sua aposentadoria
A revisão de aposentadoria é o processo que permite ao aposentado solicitar ao INSS a reanálise do cálculo do seu benefício. Muitas aposentadorias foram calculadas com erros, omitindo períodos de contribuição ou usando salários menores do que os realmente recebidos.
O prazo para pedir a revisão é de 10 anos, contados a partir do primeiro pagamento do benefício, conforme o art. 103 da Lei nº 8.213/1991. Esse prazo foi confirmado pelo STF no Tema 313 de repercussão geral.
Principais tipos de revisão
Revisão por descarte de salários baixos: o INSS pode ter incluído salários baixos no cálculo quando poderia ter usado apenas os maiores. Descartar esses valores aumenta o valor da aposentadoria.
Revisão por inclusão de tempo de contribuição: períodos trabalhados que não foram contabilizados pelo INSS, como tempo rural, tempo especial ou serviço militar, podem ser incluídos para melhorar o cálculo.
Revisão por atividade especial: períodos trabalhados em condições insalubres ou perigosas podem ser convertidos em tempo comum, aumentando o tempo total de contribuição. O STJ consolidou esse entendimento no Tema 998.
Revisão do benefício mais vantajoso: o segurado tem direito de escolher a modalidade de aposentadoria mais vantajosa, caso preencha os requisitos de mais de uma modalidade.
Revisão de atividades concomitantes: quem trabalhou em mais de um emprego ao mesmo tempo pode ter direito a incorporar os salários de ambos no cálculo.
Como sabemos se há erro no cálculo
A única forma de identificar se há erro é por meio de uma análise detalhada do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e do cálculo utilizado pelo INSS na concessão do benefício.
Essa análise verifica:
- Se todos os períodos de contribuição foram contabilizados
- Se os salários usados estão corretos
- Se o fator previdenciário foi aplicado corretamente
- Se há direito à exclusão de salários baixos
- Se o tempo especial foi convertido quando cabível
- Se a modalidade escolhida foi a mais vantajosa
Como podemos ajudar
O escritório Elmar Eugênio Advocacia Previdenciária oferece suporte completo:
- Análise minuciosa do CNIS e do cálculo do benefício concedido
- Identificação de erros e oportunidades de revisão
- Cálculo do valor corrigido e dos valores atrasados a recuperar
- Acompanhamento do processo administrativo no INSS
- Atuação judicial em caso de indeferimento, com produção de prova pericial e testemunhal
Com mais de uma década de experiência em direito previdenciário, o Dr. Elmar Eugênio de Campos Moreira, OAB/TO 5377, atende presencialmente em Palmas-TO e online para clientes em todo o Brasil.
Documentação necessária
Para a primeira consulta, tenha em mãos:
- Documento de identidade e CPF
- Carteira de Trabalho (CTPS)
- Carta de concessão do benefício (disponível no Meu INSS)
- Extrato do CNIS (disponível no Meu INSS)
- Comprovantes de atividade especial, se aplicável (PPP, LTCAT)
- Comprovantes de atividade rural, se aplicável
- Último contracheque do benefício
Dúvidas frequentes
Qual o prazo para pedir a revisão da aposentadoria?
O prazo é de 10 anos, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do primeiro pagamento do benefício, conforme o art. 103 da Lei 8.213/1991. Esse prazo foi confirmado pelo STF no Tema 313.
A revisão pode reduzir o valor da minha aposentadoria?
Não. O INSS não pode reduzir o valor de um benefício já concedido ao revisá-lo. A revisão só pode manter ou aumentar o valor, nunca diminuir. Esse princípio é chamado de irreversibilidade do benefício mais vantajoso.
A revisão pode ser feita judicialmente?
Sim. Se o INSS negar o pedido administrativo, é possível ingressar com ação judicial. Nesses casos, um advogado previdenciário reúne as provas necessárias e apresenta os cálculos corretos para o juiz decidir.
Fale com um advogado previdenciário
Agende uma consulta para avaliar se sua aposentadoria foi calculada corretamente. Atendimento presencial em Palmas-TO e online para todo o Brasil.
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