O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago à pessoa que precisa se afastar de sua atividade em razão do nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso.
Em 2026, uma das informações mais importantes é que o INSS não exige mais um número mínimo de contribuições para conceder o benefício. Ainda assim, é necessário comprovar a qualidade de segurado e apresentar os documentos relacionados ao evento e à atividade profissional.
Neste guia, você vai entender quem pode receber o salário-maternidade urbano, quanto tempo dura, quais documentos podem ser exigidos e como apresentar o pedido ao INSS.
O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício que substitui a renda da pessoa segurada durante o período em que ela precisa se afastar do trabalho ou de sua atividade em razão da maternidade, adoção ou outra situação protegida pela legislação.
Apesar do nome, o benefício não é necessariamente pago apenas à mãe biológica. Conforme o caso, também pode ser concedido a quem adota uma criança, obtém guarda judicial para fins de adoção ou ao segurado sobrevivente quando a pessoa que tinha direito ao benefício falece durante o período de recebimento.
O salário-maternidade é diferente da licença-maternidade. A licença corresponde ao afastamento da atividade profissional. O salário-maternidade é o benefício ou pagamento destinado a garantir renda durante esse afastamento.
Quem pode ter direito ao salário-maternidade em 2026?
O benefício pode ser devido às pessoas que possuem cobertura do Regime Geral de Previdência Social e se enquadram em uma das situações previstas pela legislação.
Podem ter direito, conforme o caso:
- empregada com carteira assinada;
- empregada doméstica;
- trabalhadora avulsa;
- contribuinte individual;
- profissional autônoma;
- microempreendedora individual, a MEI;
- segurada facultativa;
- segurada especial rural;
- trabalhadora desempregada que ainda mantenha a qualidade de segurada;
- pessoa segurada que adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção;
- segurado do sexo masculino nas situações de adoção ou guarda para adoção;
- cônjuge ou companheiro sobrevivente, em situações específicas previstas em lei.
A categoria profissional interfere na forma de comprovar o direito, no cálculo do valor e na responsabilidade pelo pagamento. Por isso, é importante identificar corretamente como a pessoa estava vinculada ao INSS na data do evento.
Em quais situações o benefício pode ser pago?
O salário-maternidade pode ser concedido em razão dos seguintes eventos:
- parto;
- nascimento sem vida, também chamado de natimorto;
- adoção;
- guarda judicial para fins de adoção;
- aborto espontâneo;
- aborto permitido pela legislação.
O nascimento com vida ou sem vida pode gerar o direito ao período completo do benefício. Nos casos de aborto espontâneo ou permitido por lei, a duração é diferente e depende da documentação médica.
O salário-maternidade ainda exige carência?
Não. O INSS informa atualmente que o salário-maternidade é isento de carência para todas as categorias de segurados.
Essa mudança decorre do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2.110 e 2.111 pelo Supremo Tribunal Federal. O STF afastou a exigência de dez contribuições mensais para contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais.
A decisão foi implementada administrativamente pelo INSS por meio da Instrução Normativa nº 188/2025. Com isso, deixou de ser exigido um número mínimo de contribuições para o benefício.
Isso significa que nenhuma contribuição é necessária?
A dispensa de carência não elimina a necessidade de possuir qualidade de segurado.
Para quem exerce atividade remunerada, a filiação pode decorrer do próprio trabalho. Para contribuintes individuais, facultativas e MEIs, pode ser necessário comprovar uma contribuição válida e a existência de cobertura previdenciária na data do parto, adoção, guarda ou aborto.
Portanto, não se deve confundir:
- carência: número mínimo de contribuições exigidas para determinado benefício;
- qualidade de segurado: condição de pessoa protegida pela Previdência Social.
O salário-maternidade não exige mais carência, mas continua exigindo que a pessoa esteja protegida pelo INSS ou mantenha essa proteção durante o chamado período de graça.
Quem está desempregada pode receber salário-maternidade?
Sim. A pessoa desempregada pode ter direito quando ainda mantém a qualidade de segurada.
Depois que as contribuições ou o vínculo de emprego terminam, a proteção previdenciária pode continuar por determinado período. Esse intervalo é conhecido como período de graça.
A duração do período de graça varia conforme o histórico de contribuições, a existência de desemprego comprovado e outras circunstâncias. Por isso, a análise deve considerar:
- a data do último vínculo ou contribuição;
- o número de contribuições anteriores;
- a ocorrência do parto, adoção, guarda ou aborto;
- eventual comprovação de desemprego;
- possíveis prorrogações do período de graça.
Uma contribuição feita depois do nascimento não cria automaticamente um direito que não existia na data do evento. O que precisa ser verificado é a situação previdenciária existente quando ocorreu o fato que gerou o benefício.
A MEI tem direito ao salário-maternidade?
A microempreendedora individual pode ter direito ao benefício quando possuir qualidade de segurada e ocorrer um dos eventos protegidos pela legislação.
Depois da mudança implementada em 2025, não se exige mais a antiga carência de dez contribuições. Entretanto, os pagamentos do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS, devem ser conferidos para verificar a filiação e a proteção previdenciária.
Também é importante analisar pagamentos em atraso. Dependendo da data e da forma do recolhimento, a contribuição atrasada pode não produzir o efeito pretendido para um evento que já ocorreu.
O site possui uma área específica com informações sobre o salário-maternidade da MEI.
A segurada especial rural pode receber?
Sim. Agricultoras familiares, pescadoras artesanais, indígenas e outras pessoas enquadradas como seguradas especiais podem ter direito ao salário-maternidade.
Embora não exista mais carência mínima, a segurada especial precisa comprovar que exercia atividade rural ou outra atividade abrangida por essa categoria no período relevante.
Podem ser considerados documentos como:
- autodeclaração rural eletrônica;
- notas fiscais de produção;
- contratos de arrendamento, parceria ou comodato;
- cadastros rurais;
- documentos de associação ou cooperativa;
- comprovantes de comercialização da produção;
- documentos públicos que indiquem a atividade rural;
- outros registros produzidos antes do evento.
O conjunto das provas deve ser coerente com a atividade informada. O simples fato de residir em área rural não é suficiente, isoladamente, para demonstrar a condição de segurada especial.
Homem pode receber salário-maternidade?
Sim, em situações específicas.
O benefício pode ser concedido ao adotante do sexo masculino nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Também existe previsão de pagamento ao cônjuge ou companheiro sobrevivente quando a pessoa segurada que tinha direito ao salário-maternidade falece durante o período do benefício.
Nessa hipótese, o sobrevivente precisa cumprir os requisitos previdenciários aplicáveis e solicitar o pagamento dentro do prazo correspondente ao período restante do benefício originário.
Quanto tempo dura o salário-maternidade?
A duração depende do evento que gerou o benefício.
- parto: 120 dias;
- natimorto: 120 dias;
- adoção: 120 dias;
- guarda judicial para fins de adoção: 120 dias;
- aborto espontâneo ou permitido por lei: 14 dias, conforme comprovação médica.
Em regra, o benefício relacionado ao parto pode começar até 28 dias antes da data do nascimento, mediante apresentação de atestado médico específico.
Parto de gêmeos aumenta o período?
Não. Em caso de nascimento, adoção ou guarda de mais de uma criança no mesmo evento, o segurado recebe apenas um salário-maternidade e o período não é multiplicado pelo número de crianças.
O período pode ser ampliado?
Existem situações em que o afastamento pode ultrapassar o período comum, especialmente quando há internação hospitalar prolongada da mãe ou do recém-nascido relacionada ao parto.
Essa hipótese depende da documentação médica e das regras aplicáveis ao caso. Não deve ser confundida com a prorrogação concedida por empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.
Quem paga o salário-maternidade?
A responsabilidade pelo pagamento varia conforme a categoria da pessoa segurada.
Empregada com carteira assinada
Em regra, a empresa realiza o pagamento à empregada e compensa os valores nas contribuições previdenciárias devidas.
Empregada doméstica
O pagamento é realizado diretamente pelo INSS.
MEI, autônoma, facultativa e desempregada
O pagamento é realizado diretamente pelo INSS, após o requerimento e o reconhecimento do direito.
Segurada especial rural
O pagamento também é feito pelo INSS, desde que seja comprovada a condição de segurada especial e os demais requisitos.
Qual é o valor do salário-maternidade?
O cálculo depende da categoria previdenciária.
Empregada
Em regra, corresponde à remuneração integral. Nos casos de remuneração variável, podem ser aplicadas regras específicas de média.
Empregada doméstica
O valor considera o último salário de contribuição, observados os limites previdenciários aplicáveis.
Trabalhadora avulsa
Em regra, corresponde à remuneração integral equivalente a um mês de trabalho.
Segurada especial
Quando não há contribuições facultativas adicionais, o benefício costuma corresponder ao salário mínimo.
Contribuinte individual, MEI, facultativa e desempregada
O cálculo considera os salários de contribuição registrados no período previsto pela legislação. O valor não pode ser inferior ao salário mínimo aplicável ao benefício.
Contribuições ausentes, recolhimentos abaixo do mínimo ou pagamentos não reconhecidos podem interferir no cálculo e na concessão.
Quais documentos podem ser necessários?
Os documentos variam conforme o evento e a categoria da pessoa segurada.
De forma geral, podem ser solicitados:
- documento de identificação com foto;
- CPF;
- certidão de nascimento da criança;
- documentos das relações previdenciárias;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- carnês ou comprovantes de contribuição;
- documentação rural, quando aplicável;
- procuração ou termo de representação legal, quando houver representante.
Pedido antes do parto
Quando o afastamento começa até 28 dias antes do parto, é necessário apresentar atestado médico específico para gestante.
Adoção
Na adoção, deve ser apresentada a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
Guarda judicial
Na guarda, deve ser apresentado o termo judicial que indique expressamente que a guarda foi concedida para fins de adoção.
Aborto não criminoso
É necessário apresentar atestado ou documentação médica que comprove o evento e permita definir o período de afastamento.
Segurada especial
Além dos documentos pessoais e da certidão relacionada ao evento, devem ser apresentados registros que comprovem a atividade rural ou equivalente.
Como pedir o salário-maternidade?
O pedido pode ser realizado pelos canais oficiais do INSS, especialmente pelo Meu INSS.
- acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
- entre com a conta Gov.br;
- pesquise por “Salário-Maternidade Urbano” ou “Salário-Maternidade Rural”;
- confira e atualize os dados pessoais;
- responda às perguntas apresentadas pelo sistema;
- anexe os documentos solicitados;
- confirme o requerimento;
- guarde o protocolo para acompanhar o pedido.
O sistema pode localizar automaticamente algumas informações, como a certidão de nascimento. Caso o registro não seja encontrado, será necessário preencher os dados e anexar a documentação.
Qual é o prazo para pedir?
O pedido pode ser apresentado até cinco anos depois do evento que gerou o benefício. Entretanto, esperar muito tempo pode dificultar a localização de documentos e a comprovação da qualidade de segurado.
Por isso, é recomendável fazer a conferência e apresentar o requerimento assim que a documentação estiver disponível.
O que fazer quando o INSS abre uma exigência?
A exigência é uma solicitação feita pelo INSS para complementar documentos ou esclarecer informações.
Ao receber uma exigência:
- leia integralmente o que foi solicitado;
- observe o prazo para resposta;
- apresente documentos completos e legíveis;
- não envie arquivos sem relação com a solicitação;
- confira se todas as páginas foram anexadas;
- guarde o comprovante do cumprimento.
Quando a exigência envolve contribuições, atividade rural, período de graça ou divergência cadastral, pode ser necessário analisar o CNIS e outros documentos antes de responder.
O benefício pode ser negado?
Sim. Entre os motivos que podem levar ao indeferimento estão:
- falta de qualidade de segurado na data do evento;
- contribuição não reconhecida;
- pagamento realizado fora das condições exigidas;
- atividade rural não comprovada;
- documentos incompletos ou ilegíveis;
- divergências entre certidões e dados cadastrais;
- pedido feito para serviço ou categoria incorreta;
- não cumprimento de exigência dentro do prazo.
O indeferimento deve ser analisado de acordo com o motivo informado pelo INSS. Dependendo do caso, pode ser possível corrigir documentos, apresentar recurso administrativo ou avaliar medida judicial.
Salário-maternidade pode ser acumulado com outro benefício?
O salário-maternidade não pode ser recebido ao mesmo tempo que benefício por incapacidade referente ao mesmo período, como auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente.
Quando existe coincidência entre os períodos, é necessário verificar qual benefício deve ser pago e se haverá suspensão ou ajuste.
Em contrapartida, quem possui empregos ou atividades simultâneas pode ter direito a um salário-maternidade relacionado a cada vínculo ou atividade, desde que os requisitos estejam preenchidos em cada um deles.
Perguntas frequentes sobre salário-maternidade
Uma única contribuição pode dar direito ao benefício?
Como não existe mais carência mínima, uma contribuição válida pode ser suficiente para estabelecer a proteção previdenciária em algumas categorias. Entretanto, é necessário verificar a data, a qualidade de segurado, o vencimento e a validade do pagamento.
Posso pagar o INSS depois que a criança nascer?
O pagamento posterior não garante automaticamente o benefício. A contribuição precisa ser analisada de acordo com a filiação, a competência, o vencimento e a situação existente na data do nascimento.
Quem nunca trabalhou com carteira assinada pode receber?
Pode receber quando estiver vinculada ao INSS em outra categoria, como contribuinte individual, MEI, facultativa ou segurada especial, e cumprir os requisitos aplicáveis.
A mãe adolescente pode ter direito?
Sim. A idade, isoladamente, não impede o benefício. É necessário demonstrar atividade ou filiação previdenciária admitida e qualidade de segurada.
Adoção de criança maior gera salário-maternidade?
A adoção ou guarda para fins de adoção pode gerar o benefício, observadas as condições e os limites previstos na legislação previdenciária.
O benefício é pago em caso de natimorto?
Sim. O nascimento sem vida pode gerar o pagamento pelo período de 120 dias.
Aborto espontâneo gera salário-maternidade?
Sim. Quando comprovado por documentação médica, o aborto espontâneo ou permitido por lei pode gerar o benefício por 14 dias.
Preciso comparecer ao INSS?
Em regra, o pedido e o envio dos documentos podem ser feitos a distância. O INSS poderá solicitar comparecimento quando houver necessidade de atendimento ou comprovação adicional.
Conclusão
O salário-maternidade protege a renda da pessoa segurada durante um período importante de afastamento. Em 2026, a principal mudança consolidada é a eliminação da antiga carência mínima para contribuintes individuais, facultativas, MEIs e seguradas especiais.
A dispensa de carência não elimina a necessidade de comprovar a qualidade de segurado, o evento que gerou o benefício e os documentos correspondentes à atividade profissional.
Antes de apresentar o pedido, é importante conferir o CNIS, as contribuições, os documentos pessoais e os registros do parto, adoção, guarda ou aborto. Cada caso pode exigir uma análise diferente.



