Renda mensal para quem está temporariamente incapacitado para o trabalho por doença ou acidente.
O que é
O auxílio-doença, hoje chamado oficialmente de benefício por incapacidade temporária, é pago pelo INSS ao segurado que fica incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Está previsto no art. 59 da Lei nº 8.213/1991.
Existem duas modalidades principais:
- B31 (previdenciário): quando a incapacidade não tem relação direta com o trabalho.
- B91 (acidentário): quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional, garantindo estabilidade de 12 meses após o retorno e depósito de FGTS.
Quem tem direito
Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário cumprir três requisitos fundamentais:
- Incapacidade temporária: comprovada por perícia médica do INSS, superior a 15 dias.
- Carência: 12 contribuições mensais, dispensada em acidentes de qualquer natureza e em 17 doenças específicas, como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, entre outras.
- Qualidade de segurado: estar contribuindo ao INSS ou dentro do período de graça na data do início da incapacidade.
Os empregados CLT têm os primeiros 15 dias de afastamento pagos pelo empregador. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do benefício.
Valor do benefício
Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o valor do auxílio-doença corresponde a 91% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, calculada sem descarte das 20% menores contribuições.
O valor final não pode ultrapassar a média dos 12 últimos salários de contribuição. O piso é de um salário mínimo, fixado em R$ 1.621,00 para o ano de 2026.
Como comprovar a incapacidade
A comprovação da incapacidade é feita por meio de perícia médica no INSS. O perito avalia se a doença ou acidente impede o trabalho de forma temporária. Documentos que fortalecem o pedido incluem:
- Atestados médicos detalhados com indicação de CID.
- Laudos de exames como tomografia, ressonância, raio-X, ultrassom e exames laboratoriais.
- Relatórios médicos com histórico completo do tratamento.
- Receitas médicas de uso contínuo e atestados de internação hospitalar.
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se for o caso de benefício acidentário.
- Extrato do CNIS atualizado.
A falta de documentação adequada é a principal causa de indeferimento. A orientação jurídica ajuda a organizar as provas antes do pedido administrativo.
Como podemos ajudar
O escritório Elmar Eugênio Advocacia Previdenciária oferece suporte completo para garantir seus direitos:
- Análise técnica da condição de saúde e do histórico contributivo.
- Verificação rigorosa da carência e qualidade de segurado.
- Orientação sobre a documentação médica necessária para a perícia.
- Acompanhamento integral do processo administrativo no INSS.
- Atuação judicial estratégica em caso de indeferimento, com produção de prova pericial.
Com mais de uma década de experiência em direito previdenciário, o Dr. Elmar Eugênio de Campos Moreira, OAB/TO 5377, atende presencialmente em Palmas-TO e online para clientes em todo o Brasil.
Documentação necessária
Para a primeira consulta, tenha em mãos os seguintes documentos:
- Documento de identidade e CPF.
- Carteira de Trabalho (CTPS) e cartão do PIS/PASEP ou NIT.
- Atestados médicos, laudos e exames recentes.
- CAT, se for acidente de trabalho.
- Extrato do CNIS (disponível no portal Meu INSS).
- Últimos contracheques ou holerites.
Dúvidas frequentes
Quantos dias de atestado são necessários para pedir auxílio-doença?
A incapacidade deve ser superior a 15 dias consecutivos. Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador para trabalhadores CLT. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento, desde que o segurado tenha requerido o benefício e passado pela perícia médica oficial.
Quais doenças dispensam a carência de 12 contribuições?
A lei dispensa a carência para doenças como tuberculose ativa, hanseníase, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível, cardiopatia grave, doença de Parkinson e esclerose múltipla. Também há dispensa para acidentes de qualquer natureza.
E se o INSS negar o auxílio-doença?
Se a perícia do INSS não reconhecer a incapacidade, é possível ingressar com ação judicial. Nesses casos, o advogado previdenciário reúne laudos adicionais, solicita perícia judicial com especialista e apresenta argumentos técnicos para comprovar o direito ao benefício.
Fale com um advogado previdenciário
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