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Elmar Eugênio Advocacia Previdenciária
Advocacia previdenciária

Aposentadoria por Idade

O benefício mais buscado do INSS, com idade mínima de 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem) e regras de transição que podem antecipar seu direito

A aposentadoria por idade é o benefício previdenciário mais comum do INSS, concedido ao trabalhador que atinge a idade mínima exigida e cumpre o tempo de contribuição. Está prevista no art. 201, § 7º, da Constituição Federal e regulamentada pelo art. 48 da Lei nº 8.213/1991.

Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), os requisitos mudaram. Hoje existem regras permanentes, regras de transição e o direito adquirido — e escolher a modalidade errada pode significar receber menos do que você tem direito.

Quem tem direito

Têm direito à aposentadoria por idade os segurados do INSS que completarem a idade mínima e o tempo de contribuição exigido. O benefício é devido a trabalhadores urbanos, rurais, empregados domésticos, contribuintes individuais, facultativos e avulsos.

A carência mínima é de 180 contribuições mensais (15 anos) para ambos os sexos, salvo nas regras de transição específicas.

Regras em 2026

Regra permanente (pós-Reforma): para quem começou a contribuir a partir de 13/11/2019.

  • Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
  • Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.

Regra de transição por idade: para quem já contribuía antes da Reforma.

  • Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
  • Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Direito adquirido: quem completou os requisitos até 12/11/2019 tem direito às regras anteriores. Nesse caso, a mulher se aposentava com 60 anos e o homem com 65 anos, ambos com 15 anos de contribuição.

Regra dos pontos (2026): 93 pontos para mulheres e 103 para homens (soma de idade + tempo de contribuição).

Idade mínima progressiva (2026): 59 anos e 6 meses para mulheres e 64 anos e 6 meses para homens.

Valor do benefício

Após a Reforma, o cálculo passou a ser de 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos (homens).

Para atingir 100% da média, a mulher precisa de 35 anos de contribuição e o homem de 40 anos. O valor mínimo é de um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) e o teto é de R$ 8.475,55.

Como podemos ajudar

O escritório Elmar Eugênio Advocacia Previdenciária oferece suporte completo em todas as etapas do seu pedido:

  • Análise detalhada do histórico contributivo no CNIS e identificação de períodos não registrados.
  • Simulação em todas as modalidades disponíveis (regra permanente, transição por idade, pontos, pedágios) para encontrar a mais vantajosa.
  • Verificação de direito adquirido antes da Reforma e cálculo do valor em cada cenário.
  • Orientação sobre inclusão de tempo rural, especial ou de serviço militar que pode aumentar o valor do benefício.
  • Acompanhamento integral do processo administrativo no INSS.
  • Atuação judicial estratégica em caso de indeferimento ou erro de cálculo.

Com mais de uma década de experiência em direito previdenciário, o Dr. Elmar Eugênio de Campos Moreira, OAB/TO 5377, atende presencialmente em Palmas-TO e de forma online para clientes em todo o Brasil.

Documentação necessária

Para a primeira consulta, tenha em mãos os seguintes documentos:

  • Documento de identidade e CPF.
  • Carteira de Trabalho (CTPS) e Cartão do PIS/PASEP ou NIT.
  • Extrato do CNIS atualizado (disponível no Meu INSS).
  • Comprovantes de atividade especial (PPP, LTCAT), se aplicável.
  • Comprovantes de atividade rural (contratos, notas fiscais, autodeclaração), se houver.
  • Últimos contracheques ou holerites.

Dúvidas frequentes

Qual a diferença entre a regra permanente e a regra de transição?

A regra permanente vale para quem começou a contribuir após 13/11/2019 e exige 20 anos de contribuição para homens. A regra de transição vale para quem já contribuía antes da Reforma e mantém 15 anos para ambos, com idades que sobem gradualmente.

O que é mais vantajoso: aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição?

Depende do seu histórico. Em muitos casos, a aposentadoria por tempo de contribuição (ou suas regras de transição) pode garantir um valor maior. Por isso é essencial fazer um planejamento previdenciário antes de requerer o benefício.

Posso continuar trabalhando depois de me aposentar por idade?

Sim. A aposentadoria por idade não exige desligamento do emprego. O aposentado pode continuar trabalhando normalmente, seja como empregado, autônomo ou empresário.

O atendimento online atende todo o Brasil?

Sim. Toda a documentação pode ser enviada digitalmente e o acompanhamento é feito por videochamada, com a mesma qualidade do atendimento presencial.


Agende uma consulta para avaliar seu direito à aposentadoria por idade e descobrir qual regra é mais vantajosa para o seu caso. Atendimento presencial em Palmas-TO e online para todo o Brasil.

Telefone/WhatsApp: (63) 98461-0946

Endereço: Quadra 106 Sul, Avenida Juscelino Kubitscheck, LT19, sala 7, Plano Diretor Sul, Palmas, TO, 77020-040.