A aposentadoria mais comum do INSS, com idade mínima de 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem)
A aposentadoria por idade é o benefício previdenciário devido ao segurado que atinge a idade mínima exigida e cumpre o tempo de contribuição. Está prevista no art. 201, § 7º, da Constituição Federal e é regulamentada pelo art. 48 da Lei nº 8.213/1991.
Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), os requisitos mudaram. Hoje existem duas realidades: a regra permanente para novos segurados e as regras de transição para quem já contribuía antes de 13/11/2019.
Quem tem direito
Regra permanente (pós-Reforma): para quem começou a contribuir a partir de 13/11/2019.
- Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição
- Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição
Regra de transição por idade: para quem já contribuía antes da Reforma.
- Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição
- Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição
Direito adquirido: quem completou os requisitos até 12/11/2019 tem direito às regras antigas, que podem ser mais vantajosas. Nesse caso, a mulher se aposentava com 60 anos e o homem com 65, ambos com 15 anos de contribuição.
Valor do benefício
Após a Reforma, o cálculo passou a ser de 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, acrescido de 2% por ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.
Para atingir 100% da média, a mulher precisa de 35 anos de contribuição e o homem de 40 anos. O valor mínimo é de um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) e o teto é de R$ 8.475,55.
Regras de transição em 2026
Para quem já contribuía antes da Reforma, além da regra de transição por idade, existem outras modalidades que podem ser mais vantajosas:
- Regra dos pontos (2026): 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, somando idade e tempo de contribuição.
- Idade mínima progressiva (2026): 59 anos e 6 meses para mulheres e 64 anos e 6 meses para homens.
- Pedágio de 50%: para quem faltava até 2 anos para se aposentar pelas regras antigas.
- Pedágio de 100%: para quem faltava até 1 ano, com idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens).
Como podemos ajudar
O escritório Elmar Eugênio Advocacia Previdenciária oferece suporte completo para garantir o melhor benefício:
- Análise detalhada do histórico contributivo no CNIS
- Identificação da modalidade de aposentadoria mais vantajosa
- Verificação de direito adquirido antes da Reforma
- Cálculo do valor estimado em cada cenário de transição
- Acompanhamento integral do processo administrativo no INSS
- Atuação judicial estratégica em caso de indeferimento
Com mais de uma década de experiência, o Dr. Elmar Eugênio de Campos Moreira, OAB/TO 5377, atende presencialmente em Palmas-TO e online para clientes em todo o Brasil.
Documentação necessária
Para a primeira consulta, tenha em mãos os seguintes documentos:
- Documento de identidade e CPF
- Carteira de Trabalho (CTPS)
- Cartão do PIS/PASEP ou NIT
- Extrato do CNIS (disponível no Meu INSS)
- Comprovantes de atividade especial ou rural, se aplicável
Dúvidas frequentes
Qual a idade mínima para se aposentar por idade em 2026?
Na regra permanente, mulheres aos 62 anos e homens aos 65 anos. Quem já contribuía antes da Reforma pode ter direito a regras de transição com idades diferentes, sendo a análise do CNIS fundamental para definir a regra aplicada.
A aposentadoria por idade requer quantos anos de contribuição?
Na regra permanente, exige-se 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. Na regra de transição para quem já contribuía antes da Reforma, o tempo é de 15 anos para ambos, respeitando a carência mínima de 180 contribuições.
O que fazer se o INSS negar o pedido?
Se o INSS indeferir o pedido, é possível recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial. Um advogado previdenciário avalia se o cálculo foi correto e monta a estratégia para garantir o seu direito.
Fale com um advogado previdenciário
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