Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez é o benefício pago pelo INSS ao segurado que se torna permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral, sem possibilidade de reabilitação profissional. Está prevista no artigo 42 da Lei 8.213/91. Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), passou a ser chamada oficialmente de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, mas as regras de concessão continuam essencialmente as mesmas.

Quem tem direito

Requisitos

Qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça. Quem fica mais de 12 meses sem contribuir perde a qualidade de segurado, salvo exceções legais.

Carência de 12 contribuições: é necessário ter no mínimo 12 contribuições mensais antes do início da incapacidade. A carência não é exigida em casos de acidente de qualquer natureza ou doenças graves listadas no artigo 151 da Lei 8.213/91, como câncer, cardiopatia grave, Parkinson, AIDS, tuberculose ativa, entre outras.

Incapacidade total e permanente: a incapacidade deve ser total (impossibilidade de exercer qualquer atividade) e permanente (sem previsão de recuperação), comprovada por perícia médica do INSS.

Valor do benefício

Regra geral (pós-Reforma): o valor corresponde a 60% da média de todas as contribuições desde julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres. O benefício não pode ser inferior ao piso nacional de R$ 1.621,00.

Aposentadoria acidentária: quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença profissional, o valor é de 100% da média de todas as contribuições. O teto do INSS em 2026 é de R$ 8.475,55.

Adicional de 25%: o artigo 45 da Lei 8.213/91 prevê um acréscimo de 25% para o segurado que comprovar necessidade de assistência permanente de outra pessoa para atividades básicas do dia a dia. Esse adicional pode ultrapassar o teto do INSS.

Diferença para o auxílio-doença

O auxílio-doença (incapacidade temporária) é pago quando há previsão de recuperação e retorno ao trabalho. A aposentadoria por invalidez é paga quando a incapacidade é permanente. É comum que o auxílio-doença seja convertido em aposentadoria por invalidez se a condição do segurado se agravar.

 

O aposentado por invalidez pode voltar a trabalhar?

Não. Se o segurado retornar ao trabalho voluntariamente, o benefício é cancelado automaticamente. A aposentadoria se torna definitiva (sem reavaliação periódica) quando o segurado completa 60 anos de idade, ou 55 anos com 15 anos de recebimento do benefício, ou ainda se for portador de HIV/AIDS, Alzheimer, Parkinson ou esclerose múltipla.

 

Como solicitar

O pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS. Os principais documentos necessários são:

  • RG, CPF e carteira de trabalho
  • Extrato CNIS (comprovante de contribuições)
  • Atestados médicos detalhados com CID
  • Exames complementares (tomografia, ressonância, raio-X)
  • Relatórios médicos e receituários atualizados
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se for o caso.

 

Como podemos ajudar

  • Análise completa do seu histórico contributivo e da documentação médica.
  • Preparação estratégica para a perícia do INSS, aumentando as chances de aprovação.
  • Identificação do direito ao adicional de 25% para assistência permanente.
  • Cálculo do valor do benefício e comparação entre as regras aplicáveis.
  • Acompanhamento do processo administrativo e, se necessário, ação judicial.
  • Representação em perícias judiciais e recursos administrativos.

Agende uma consulta para avaliar seu direito à aposentadoria PCD. Atendimento presencial em Palmas-TO e online para todo o Brasil.

Telefone/WhatsApp: (63) 98461-0946
Endereço: Quadra 106 Sul, Avenida Juscelino Kubitscheck, LT19, sala 7, Plano Diretor Sul, Palmas, TO, 77020-040
E-mail: elmareugenioadvocacia@gmail.com