Indenização mensal vitalícia para quem sofreu acidente com sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório do INSS, previsto no art. 86 da Lei nº 8.213/1991. Ele é pago ao segurado que sofre um acidente de qualquer natureza e fica com uma sequela permanente que reduz sua capacidade de trabalho.
Diferente do auxílio-doença, o auxílio-acidente não substitui a renda do trabalhador. Ele é uma indenização complementar, o que significa que o segurado pode continuar trabalhando e recebendo seu salário normalmente, acumulando com o benefício.
Quem tem direito
- Empregado, trabalhador avulso e segurado especial que sofreram acidente de qualquer natureza (não apenas acidente de trabalho).
- Que tenham ficado com sequela permanente que reduza a capacidade de trabalho.
- Que tenham qualidade de segurado na data do acidente.
- Empregados não precisam cumprir carência, demais segurados precisam de 12 contribuições.
O STJ, no Tema 416, consolidou o entendimento de que o auxílio-acidente é devido mesmo quando a redução da capacidade é mínima, desde que comprovada por perícia.
Valor do benefício
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado.
Para acidentes ocorridos após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o salário de benefício é calculado com base em 100% das contribuições desde julho de 1994, sem descarte das 20% menores.
O benefício é vitalício e pode ser recebido junto com o salário. Cessa apenas nas seguintes hipóteses: óbito do segurado ou concessão de aposentadoria pelo RGPS.
Como comprovar a sequela
A comprovação é feita por meio de perícia médica no INSS, que avalia a existência da sequela, sua permanência e o grau de redução da capacidade de trabalho.
Documentos que fortalecem o pedido:
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): obrigatório para acidentes de trabalho.
- Boletim de ocorrência policial para acidentes de trânsito ou outros.
- Laudos médicos e exames que comprovem a lesão.
- Relatórios de tratamento e reabilitação.
- Atestados de internação hospitalar e receitas médicas contínuas.
Como podemos ajudar
O escritório Elmar Eugênio Advocacia Previdenciária oferece suporte completo para garantir seu direito:
- Análise do acidente e identificação da sequela permanente.
- Orientação sobre a documentação necessária para a perícia.
- Cálculo estimado do valor do benefício e verificação de carência.
- Acompanhamento do processo administrativo e atuação judicial em caso de negativa.
Com mais de uma década de experiência, o Dr. Elmar Eugênio de Campos Moreira, OAB/TO 5377, atende presencialmente em Palmas-TO e online para todo o Brasil.
Documentação necessária
- Documento de identidade e CPF.
- Carteira de Trabalho (CTPS) e extrato do CNIS.
- CAT (se aplicável) ou Boletim de Ocorrência.
- Laudos médicos, exames e relatórios de tratamento.
- Comprovantes de contribuição ao INSS.
Dúvidas frequentes
O auxílio-acidente pode ser acumulado com o salário?
Sim. O auxílio-acidente tem natureza indenizatória. O segurado pode continuar trabalhando e recebendo seu salário normalmente, acumulando com o benefício.
O auxílio-acidente é só para acidente de trabalho?
Não. O benefício é devido para qualquer acidente que deixe sequela permanente, incluindo acidentes de trânsito, domésticos ou esportivos. O foco é a redução da capacidade laboral.
E se o INSS negar o pedido?
Se o INSS não reconhecer a sequela, é possível ingressar com ação judicial. O advogado previdenciário solicitará perícia judicial para apresentar os argumentos técnicos necessários.
Fale com um advogado previdenciário
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