Auxílio-Acidente

Indenização mensal vitalícia para quem sofreu acidente com sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório do INSS, previsto no art. 86 da Lei nº 8.213/1991. Ele é pago ao segurado que sofre um acidente de qualquer natureza e fica com uma sequela permanente que reduz sua capacidade de trabalho.

Diferente do auxílio-doença, o auxílio-acidente não substitui a renda do trabalhador. Ele é uma indenização complementar, o que significa que o segurado pode continuar trabalhando e recebendo seu salário normalmente, acumulando com o benefício.

 

Quem tem direito

  • Empregado, trabalhador avulso e segurado especial que sofreram acidente de qualquer natureza (não apenas acidente de trabalho).
  • Que tenham ficado com sequela permanente que reduza a capacidade de trabalho.
  • Que tenham qualidade de segurado na data do acidente.
  • Empregados não precisam cumprir carência, demais segurados precisam de 12 contribuições.

O STJ, no Tema 416, consolidou o entendimento de que o auxílio-acidente é devido mesmo quando a redução da capacidade é mínima, desde que comprovada por perícia.

 

Valor do benefício

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado.

Para acidentes ocorridos após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o salário de benefício é calculado com base em 100% das contribuições desde julho de 1994, sem descarte das 20% menores.

O benefício é vitalício e pode ser recebido junto com o salário. Cessa apenas nas seguintes hipóteses: óbito do segurado ou concessão de aposentadoria pelo RGPS.

 

Como comprovar a sequela

A comprovação é feita por meio de perícia médica no INSS, que avalia a existência da sequela, sua permanência e o grau de redução da capacidade de trabalho.

Documentos que fortalecem o pedido:

  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): obrigatório para acidentes de trabalho.
  • Boletim de ocorrência policial para acidentes de trânsito ou outros.
  • Laudos médicos e exames que comprovem a lesão.
  • Relatórios de tratamento e reabilitação.
  • Atestados de internação hospitalar e receitas médicas contínuas.

Como podemos ajudar

O escritório Elmar Eugênio Advocacia Previdenciária oferece suporte completo para garantir seu direito:

  • Análise do acidente e identificação da sequela permanente.
  • Orientação sobre a documentação necessária para a perícia.
  • Cálculo estimado do valor do benefício e verificação de carência.
  • Acompanhamento do processo administrativo e atuação judicial em caso de negativa.

Com mais de uma década de experiência, o Dr. Elmar Eugênio de Campos Moreira, OAB/TO 5377, atende presencialmente em Palmas-TO e online para todo o Brasil.

 

Documentação necessária

  • Documento de identidade e CPF.
  • Carteira de Trabalho (CTPS) e extrato do CNIS.
  • CAT (se aplicável) ou Boletim de Ocorrência.
  • Laudos médicos, exames e relatórios de tratamento.
  • Comprovantes de contribuição ao INSS.

Dúvidas frequentes

O auxílio-acidente pode ser acumulado com o salário?

Sim. O auxílio-acidente tem natureza indenizatória. O segurado pode continuar trabalhando e recebendo seu salário normalmente, acumulando com o benefício.

O auxílio-acidente é só para acidente de trabalho?

Não. O benefício é devido para qualquer acidente que deixe sequela permanente, incluindo acidentes de trânsito, domésticos ou esportivos. O foco é a redução da capacidade laboral.

E se o INSS negar o pedido?

Se o INSS não reconhecer a sequela, é possível ingressar com ação judicial. O advogado previdenciário solicitará perícia judicial para apresentar os argumentos técnicos necessários.


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