Auxílio-Doença

Renda mensal para quem está temporariamente incapacitado para o trabalho por doença ou acidente.

O que é

O auxílio-doença, hoje chamado oficialmente de benefício por incapacidade temporária, é pago pelo INSS ao segurado que fica incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Está previsto no art. 59 da Lei nº 8.213/1991.

Existem duas modalidades principais:

  • B31 (previdenciário): quando a incapacidade não tem relação direta com o trabalho.
  • B91 (acidentário): quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional, garantindo estabilidade de 12 meses após o retorno e depósito de FGTS.

Quem tem direito

Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário cumprir três requisitos fundamentais:

  • Incapacidade temporária: comprovada por perícia médica do INSS, superior a 15 dias.
  • Carência: 12 contribuições mensais, dispensada em acidentes de qualquer natureza e em 17 doenças específicas, como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, entre outras.
  • Qualidade de segurado: estar contribuindo ao INSS ou dentro do período de graça na data do início da incapacidade.

Os empregados CLT têm os primeiros 15 dias de afastamento pagos pelo empregador. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do benefício.

 

Valor do benefício

Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o valor do auxílio-doença corresponde a 91% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, calculada sem descarte das 20% menores contribuições.

O valor final não pode ultrapassar a média dos 12 últimos salários de contribuição. O piso é de um salário mínimo, fixado em R$ 1.621,00 para o ano de 2026.

 

Como comprovar a incapacidade

A comprovação da incapacidade é feita por meio de perícia médica no INSS. O perito avalia se a doença ou acidente impede o trabalho de forma temporária. Documentos que fortalecem o pedido incluem:

  • Atestados médicos detalhados com indicação de CID.
  • Laudos de exames como tomografia, ressonância, raio-X, ultrassom e exames laboratoriais.
  • Relatórios médicos com histórico completo do tratamento.
  • Receitas médicas de uso contínuo e atestados de internação hospitalar.
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se for o caso de benefício acidentário.
  • Extrato do CNIS atualizado.

A falta de documentação adequada é a principal causa de indeferimento. A orientação jurídica ajuda a organizar as provas antes do pedido administrativo.

 

Como podemos ajudar

O escritório Elmar Eugênio Advocacia Previdenciária oferece suporte completo para garantir seus direitos:

  • Análise técnica da condição de saúde e do histórico contributivo.
  • Verificação rigorosa da carência e qualidade de segurado.
  • Orientação sobre a documentação médica necessária para a perícia.
  • Acompanhamento integral do processo administrativo no INSS.
  • Atuação judicial estratégica em caso de indeferimento, com produção de prova pericial.

Com mais de uma década de experiência em direito previdenciário, o Dr. Elmar Eugênio de Campos Moreira, OAB/TO 5377, atende presencialmente em Palmas-TO e online para clientes em todo o Brasil.

 

Documentação necessária

Para a primeira consulta, tenha em mãos os seguintes documentos:

  1. Documento de identidade e CPF.
  2. Carteira de Trabalho (CTPS) e cartão do PIS/PASEP ou NIT.
  3. Atestados médicos, laudos e exames recentes.
  4. CAT, se for acidente de trabalho.
  5. Extrato do CNIS (disponível no portal Meu INSS).
  6. Últimos contracheques ou holerites.

Dúvidas frequentes

Quantos dias de atestado são necessários para pedir auxílio-doença?

A incapacidade deve ser superior a 15 dias consecutivos. Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador para trabalhadores CLT. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento, desde que o segurado tenha requerido o benefício e passado pela perícia médica oficial.

Quais doenças dispensam a carência de 12 contribuições?

A lei dispensa a carência para doenças como tuberculose ativa, hanseníase, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível, cardiopatia grave, doença de Parkinson e esclerose múltipla. Também há dispensa para acidentes de qualquer natureza.

E se o INSS negar o auxílio-doença?

Se a perícia do INSS não reconhecer a incapacidade, é possível ingressar com ação judicial. Nesses casos, o advogado previdenciário reúne laudos adicionais, solicita perícia judicial com especialista e apresenta argumentos técnicos para comprovar o direito ao benefício.

 


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