Revisão de Aposentadorias

Corrija erros do INSS e garanta o valor correto da sua aposentadoria

A revisão de aposentadoria é o processo que permite ao aposentado solicitar ao INSS a reanálise do cálculo do seu benefício. Muitas aposentadorias foram calculadas com erros, omitindo períodos de contribuição ou usando salários menores do que os realmente recebidos.

O prazo para pedir a revisão é de 10 anos, contados a partir do primeiro pagamento do benefício, conforme o art. 103 da Lei nº 8.213/1991. Esse prazo foi confirmado pelo STF no Tema 313 de repercussão geral.

 

Principais tipos de revisão

Revisão por descarte de salários baixos: o INSS pode ter incluído salários baixos no cálculo quando poderia ter usado apenas os maiores. Descartar esses valores aumenta o valor da aposentadoria.

Revisão por inclusão de tempo de contribuição: períodos trabalhados que não foram contabilizados pelo INSS, como tempo rural, tempo especial ou serviço militar, podem ser incluídos para melhorar o cálculo.

Revisão por atividade especial: períodos trabalhados em condições insalubres ou perigosas podem ser convertidos em tempo comum, aumentando o tempo total de contribuição. O STJ consolidou esse entendimento no Tema 998.

Revisão do benefício mais vantajoso: o segurado tem direito de escolher a modalidade de aposentadoria mais vantajosa, caso preencha os requisitos de mais de uma modalidade.

Revisão de atividades concomitantes: quem trabalhou em mais de um emprego ao mesmo tempo pode ter direito a incorporar os salários de ambos no cálculo.

 

Como sabemos se há erro no cálculo

A única forma de identificar se há erro é por meio de uma análise detalhada do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e do cálculo utilizado pelo INSS na concessão do benefício.

Essa análise verifica:

  • Se todos os períodos de contribuição foram contabilizados
  • Se os salários usados estão corretos
  • Se o fator previdenciário foi aplicado corretamente
  • Se há direito à exclusão de salários baixos
  • Se o tempo especial foi convertido quando cabível
  • Se a modalidade escolhida foi a mais vantajosa

Como podemos ajudar

O escritório Elmar Eugênio Advocacia Previdenciária oferece suporte completo:

  • Análise minuciosa do CNIS e do cálculo do benefício concedido
  • Identificação de erros e oportunidades de revisão
  • Cálculo do valor corrigido e dos valores atrasados a recuperar
  • Acompanhamento do processo administrativo no INSS
  • Atuação judicial em caso de indeferimento, com produção de prova pericial e testemunhal

Com mais de uma década de experiência em direito previdenciário, o Dr. Elmar Eugênio de Campos Moreira, OAB/TO 5377, atende presencialmente em Palmas-TO e online para clientes em todo o Brasil.

 

Documentação necessária

Para a primeira consulta, tenha em mãos:

  1. Documento de identidade e CPF
  2. Carteira de Trabalho (CTPS)
  3. Carta de concessão do benefício (disponível no Meu INSS)
  4. Extrato do CNIS (disponível no Meu INSS)
  5. Comprovantes de atividade especial, se aplicável (PPP, LTCAT)
  6. Comprovantes de atividade rural, se aplicável
  7. Último contracheque do benefício

Dúvidas frequentes

Qual o prazo para pedir a revisão da aposentadoria?
O prazo é de 10 anos, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do primeiro pagamento do benefício, conforme o art. 103 da Lei 8.213/1991. Esse prazo foi confirmado pelo STF no Tema 313.

A revisão pode reduzir o valor da minha aposentadoria?
Não. O INSS não pode reduzir o valor de um benefício já concedido ao revisá-lo. A revisão só pode manter ou aumentar o valor, nunca diminuir. Esse princípio é chamado de irreversibilidade do benefício mais vantajoso.

A revisão pode ser feita judicialmente?
Sim. Se o INSS negar o pedido administrativo, é possível ingressar com ação judicial. Nesses casos, um advogado previdenciário reúne as provas necessárias e apresenta os cálculos corretos para o juiz decidir.


Fale com um advogado previdenciário

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