A microempreendedora individual pode ter direito ao salário-maternidade quando ocorre parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção, nascimento sem vida ou aborto não criminoso. O benefício é pago diretamente pelo INSS e tem a finalidade de proteger a renda durante o período de afastamento da atividade.
Uma mudança importante precisa ser considerada: a antiga exigência de dez contribuições mensais deixou de ser aplicada. Atualmente, não existe número mínimo de contribuições para o salário-maternidade, mas a MEI precisa demonstrar que possuía proteção previdenciária na data do evento e que existe contribuição válida relacionada à sua filiação ao INSS.
Neste artigo, você entenderá quando a MEI pode receber o benefício, como verificar as contribuições, qual pode ser o valor, quais documentos apresentar e como fazer o pedido.
O que é o salário-maternidade da MEI?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário destinado à pessoa segurada que precisa se afastar de sua atividade em razão de uma situação protegida pela legislação.
No caso da microempreendedora individual, a cobertura previdenciária decorre, em regra, das contribuições incluídas no Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conhecido como DAS-MEI.
O benefício não deve ser confundido com uma licença concedida por empregador. Como a MEI exerce atividade por conta própria, o pagamento é solicitado diretamente ao INSS.
Em quais situações a MEI pode receber?
O salário-maternidade pode ser devido nas seguintes situações:
- parto;
- nascimento sem vida, também chamado de natimorto;
- adoção;
- guarda judicial para fins de adoção;
- aborto espontâneo;
- aborto permitido pela legislação.
Nos casos de parto, natimorto, adoção ou guarda para adoção, o benefício normalmente tem duração de 120 dias. No aborto espontâneo ou permitido por lei, o período geralmente é de 14 dias, conforme a documentação médica.
A MEI ainda precisa cumprir dez meses de carência?
Não. A antiga exigência de dez contribuições mensais foi afastada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2.110 e 2.111.
O INSS passou a aplicar administrativamente essa mudança aos requerimentos abrangidos pelas novas regras. Assim, não se exige mais um número mínimo de contribuições para o salário-maternidade.
Isso significa que o benefício é concedido sem nenhuma contribuição?
Não. A dispensa de carência não elimina a necessidade de filiação e proteção previdenciária.
Para ter acesso ao benefício como MEI, é necessário verificar se existe contribuição válida e se a pessoa possuía qualidade de segurada quando ocorreu o parto, a adoção, a guarda ou o aborto.
É importante diferenciar:
- carência: quantidade mínima de contribuições exigidas para determinado benefício;
- qualidade de segurada: condição de pessoa protegida pelo INSS;
- contribuição válida: recolhimento reconhecido para estabelecer ou manter a cobertura previdenciária.
Por isso, um único pagamento pode ser relevante em determinadas situações, mas precisa ser analisado quanto à competência, ao vencimento, à data do evento e à validade do recolhimento.
Como a contribuição da MEI é feita?
A contribuição previdenciária da MEI está incluída no pagamento mensal do DAS-MEI.
O documento reúne os tributos aplicáveis ao microempreendedor e a contribuição destinada ao INSS. O histórico de pagamentos pode ser consultado nos sistemas oficiais relacionados ao Simples Nacional e no Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS.
Antes de pedir o salário-maternidade, é recomendável conferir:
- se a inscrição como MEI estava ativa;
- quais competências foram pagas;
- se os pagamentos aparecem no CNIS;
- se existem pendências ou recolhimentos abaixo do mínimo;
- se a contribuição relevante foi paga dentro das condições exigidas;
- se havia qualidade de segurada na data do evento.
Pagamento atrasado do DAS gera direito?
O pagamento atrasado não garante automaticamente o salário-maternidade.
A validade do recolhimento depende da situação concreta. Devem ser considerados a data de início da atividade, a competência paga, o vencimento, o momento do recolhimento e a data em que ocorreu o parto ou outro evento protegido.
Não é seguro concluir que qualquer DAS pago depois do nascimento criará retroativamente o direito. O INSS pode analisar se a contribuição era válida para estabelecer a cobertura previdenciária na data necessária.
Por isso, antes de pagar contribuições antigas com a finalidade específica de pedir o benefício, é importante verificar os dados previdenciários e as regras aplicáveis ao caso.
MEI que deixou de pagar ainda pode receber?
Pode existir direito quando a pessoa ainda mantém a qualidade de segurada durante o chamado período de graça.
O período de graça é o intervalo em que a proteção previdenciária pode continuar mesmo sem novos pagamentos. Para a contribuinte individual, a manutenção costuma ocorrer por determinado período após a última contribuição, mas o prazo exato depende do histórico previdenciário e de outras circunstâncias.
A análise deve considerar:
- a data da última contribuição válida;
- a data do parto, adoção, guarda ou aborto;
- eventual existência de outros vínculos no CNIS;
- perda ou manutenção da qualidade de segurada;
- possível retomada das contribuições.
O artigo Salário-maternidade em 2026: quem tem direito, documentos e como pedir apresenta uma visão geral do benefício e das principais categorias protegidas.
Quanto tempo dura o benefício?
A duração depende da situação que deu origem ao pedido:
- parto: 120 dias;
- natimorto: 120 dias;
- adoção: 120 dias;
- guarda judicial para fins de adoção: 120 dias;
- aborto espontâneo ou permitido por lei: 14 dias, conforme comprovação médica.
Em relação ao parto, o benefício pode começar até 28 dias antes do nascimento, quando houver indicação e documentação médica adequadas.
Qual é o valor do salário-maternidade da MEI?
Para a MEI, enquadrada como contribuinte individual, o cálculo considera os salários de contribuição registrados no período previsto pela legislação previdenciária.
Em regra, o INSS calcula um doze avos da soma dos últimos salários de contribuição considerados em período não superior a 15 meses. O valor mensal do benefício não pode ser inferior ao salário mínimo aplicável.
Como a contribuição ordinária da MEI é calculada sobre o salário mínimo, frequentemente o benefício também resulta no valor de um salário mínimo por mês. Entretanto, o cálculo pode variar quando existem outros vínculos ou contribuições no histórico previdenciário.
O valor correto depende dos registros existentes no CNIS e da categoria previdenciária reconhecida pelo INSS.
Quais documentos podem ser necessários?
Os documentos variam conforme o evento e a situação previdenciária da MEI.
De forma geral, podem ser necessários:
- documento de identificação com foto;
- CPF;
- certidão de nascimento da criança;
- comprovante de inscrição como MEI;
- comprovantes de pagamento do DAS-MEI;
- extrato do CNIS;
- documentos que comprovem a atividade exercida;
- procuração ou termo de representação, quando houver representante.
Pedido antes do parto
Quando o afastamento começa antes do nascimento, deve ser apresentado atestado médico específico.
Adoção
Na adoção, normalmente é apresentada a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
Guarda judicial
Na guarda, o termo judicial deve indicar que ela foi concedida para fins de adoção.
Aborto não criminoso
É necessária documentação médica que comprove o evento e permita definir o período do benefício.
Como pedir o salário-maternidade da MEI?
O requerimento é feito diretamente ao INSS, normalmente pelo Meu INSS.
- acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
- entre com a conta Gov.br;
- procure pelo serviço de salário-maternidade urbano;
- confira os dados pessoais e previdenciários;
- informe os dados solicitados;
- anexe os documentos necessários;
- confirme o requerimento;
- guarde o protocolo para acompanhar a análise.
O pedido também pode ser iniciado pelo telefone 135, quando o serviço estiver disponível por esse canal.
Informações institucionais específicas também estão disponíveis na página de serviço sobre salário-maternidade da MEI.
O que fazer se o INSS abrir uma exigência?
A exigência é uma solicitação para complementar documentos ou esclarecer alguma informação.
Ao receber uma exigência:
- leia todo o conteúdo da solicitação;
- observe o prazo indicado pelo INSS;
- apresente documentos completos e legíveis;
- confira se todas as páginas foram anexadas;
- responda especificamente ao que foi solicitado;
- guarde o comprovante de cumprimento.
Quando a exigência envolve contribuições, pagamentos atrasados, qualidade de segurada ou divergência cadastral, pode ser necessário analisar o CNIS antes de responder.
Por que o pedido pode ser negado?
Entre os motivos que podem levar ao indeferimento estão:
- ausência de qualidade de segurada na data do evento;
- contribuição não reconhecida;
- pagamento realizado sem efeito para o período analisado;
- divergência entre os dados do MEI e do CNIS;
- documentos incompletos ou ilegíveis;
- não cumprimento de exigência;
- pedido apresentado no serviço incorreto.
O indeferimento precisa ser analisado conforme o motivo informado pelo INSS. Dependendo do caso, pode ser possível corrigir documentos, apresentar recurso administrativo ou avaliar outra medida adequada.
Perguntas frequentes
Uma única contribuição pode ser suficiente?
Como não existe mais carência mínima, uma contribuição válida pode permitir o acesso ao benefício em determinadas situações. Ainda assim, é necessário verificar a data, a qualidade de segurada e a validade do pagamento.
A MEI pode continuar trabalhando durante o benefício?
O salário-maternidade pressupõe afastamento da atividade que deu origem à cobertura. A continuidade do trabalho durante o período pode gerar questionamentos e deve ser analisada com cautela.
Quem encerrou o MEI perde imediatamente o direito?
Não necessariamente. A pessoa pode continuar protegida durante o período de graça, conforme a data da última contribuição e seu histórico previdenciário.
O benefício é pago pela empresa?
Não. Para a MEI, o pagamento é realizado diretamente pelo INSS.
A adoção também gera direito?
Sim. A adoção ou a guarda judicial para fins de adoção pode gerar salário-maternidade pelo período de 120 dias, desde que os requisitos sejam cumpridos.
Parto de gêmeos gera dois benefícios?
Não. Quando mais de uma criança nasce ou é adotada no mesmo evento, é devido apenas um salário-maternidade.
Conclusão
A MEI pode receber salário-maternidade quando possui proteção previdenciária e ocorre um dos eventos previstos na legislação.
A antiga carência de dez contribuições deixou de ser exigida. Entretanto, continuam importantes a contribuição válida, a qualidade de segurada, a data do evento e a documentação apresentada.
Antes de fazer o pedido, é recomendável conferir o CNIS, os pagamentos do DAS-MEI e os documentos relacionados ao parto, adoção, guarda ou aborto. Essa análise reduz o risco de exigências e indeferimentos.

