Salário-Maternidade

120 dias de licença remunerada para seguradas do INSS por parto, adoção ou guarda judicial

O que é

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS durante 120 dias à segurada que se afasta do trabalho por motivo de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. Está previsto no art. 71 da Lei nº 8.213/1991.

O benefício também é devido em caso de natimorto, e desde a Lei nº 15.222/2025, pode ser prorrogado em casos de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido superior a duas semanas por complicações do parto, por até 120 dias após a alta hospitalar.

 

Quem tem direito

Todas as seguradas do RGPS podem ter direito ao salário-maternidade:

  • Empregada: o benefício é pago diretamente pela empresa (que compensa com o INSS), no valor integral do salário.
  • Empregada doméstica: pago diretamente pelo INSS.
  • Trabalhadora avulsa: pago diretamente pelo INSS.
  • Contribuinte individual (autônoma) e MEI: pago pelo INSS.
  • Facultativa: pago pelo INSS.
  • Segurada especial rural: pago pelo INSS no valor de um salário mínimo.

O STF, nas ADIs 2.110 e 2.111, declarou inconstitucional a exigência de carência de 10 contribuições para MEI, autônomas, facultativas e seguradas especiais. Agora, uma única contribuição já garante o direito.

 

Valor do benefício

O valor do salário-maternidade varia conforme a categoria da segurada:

  • Empregada: remuneração integral equivalente a um mês de trabalho.
  • Empregada doméstica, MEI e seguradas que recebem pelo INSS: valor equivalente ao salário de contribuição, entre o piso de R$ 1.621,00 e o teto de R$ 8.475,55 (valores de 2026).
  • Segurada especial rural: um salário mínimo (R$ 1.621,00).

A duração é sempre de 120 dias para parto, salvo nas hipóteses de prorrogação previstas na Lei 15.222/2025. Para adoção e guarda, o prazo é de 120 dias. Em caso de aborto não criminoso, o prazo é de 14 dias.

 

Como solicitar

Empregada CLT: o benefício é solicitado diretamente ao empregador, que paga o salário integral e compensa com o INSS.

Demais seguradas: o pedido deve ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, com agendamento de perícia médica quando necessário.

A solicitação pode ser feita a partir de 28 dias antes do parto e até 5 anos após o evento. Quanto antes pedir, melhor.

 

Documentação necessária

Para a primeira consulta, tenha em mãos:

  • Documento de identidade e CPF.
  • Certidão de nascimento do filho ou documento de adoção/guarda.
  • Carteira de Trabalho (CTPS), se empregada.
  • Últimos contracheques ou holerites.
  • Cartão do PIS/PASEP ou NIT.
  • Extrato do CNIS (disponível no Meu INSS).

Como podemos ajudar

O escritório Elmar Eugênio Advocacia Previdenciária oferece suporte completo:

  • Análise da sua situação e identificação da categoria de segurada.
  • Orientação sobre o valor correto do benefício.
  • Acompanhamento do processo administrativo no INSS.
  • Atuação judicial em caso de indeferimento.

Com mais de uma década de experiência em direito previdenciário, o Dr. Elmar Eugênio de Campos Moreira, OAB/TO 5377, atende presencialmente em Palmas-TO e online para clientes em todo o Brasil.

 


Dúvidas frequentes

O salário-maternidade é pago pela empresa ou pelo INSS?
Depende da categoria. Para a empregada CLT, o pagamento é feito diretamente pelo empregador, que depois compensa o valor com o INSS. Para as demais seguradas (domésticas, autônomas, MEI, facultativas e seguradas especiais), o pagamento é feito diretamente pelo INSS por meio do Meu INSS.

Preciso ter contribuído por quanto tempo para ter direito?
Para a empregada CLT, não há carência. Para as demais seguradas, o STF derrubou a exigência de 10 contribuições mensais. Hoje, uma única contribuição (ou a comprovação de atividade rural no caso de segurada especial) já garante o direito ao benefício.

E se o INSS negar o pedido?
Se o INSS indeferir o pedido, é possível recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial. Um advogado previdenciário avalia o caso e monta a estratégia para garantir o seu direito.

 


Fale com um advogado previdenciário

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