A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, pode ser concedida quando o segurado está impossibilitado de exercer atividade profissional que garanta sua subsistência e não pode ser reabilitado para outro trabalho. Não basta possuir uma doença grave. É necessário comprovar que suas limitações impedem o trabalho de forma permanente.
O que é a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário destinado ao segurado que apresenta incapacidade total e permanente para o trabalho, sem possibilidade real de reabilitação para outra atividade compatível com suas condições pessoais.
Embora a nomenclatura jurídica atual seja aposentadoria por incapacidade permanente, a expressão aposentadoria por invalidez continua sendo utilizada pelo próprio INSS e é mais conhecida pela população.
A Lei nº 8.213/1991 estabelece que o benefício pode ser devido ao segurado que esteja ou não recebendo auxílio por incapacidade temporária, desde que seja considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para atividade que lhe garanta subsistência. O pagamento permanece enquanto essa condição continuar.
Isso significa que o benefício não depende apenas do diagnóstico médico. A análise deve considerar o efeito da doença, da lesão ou das sequelas sobre a capacidade real de trabalho.
Quem pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente?
Podem ter direito os segurados do Regime Geral de Previdência Social, entre eles:
- empregados;
- empregados domésticos;
- trabalhadores avulsos;
- contribuintes individuais;
- microempreendedores individuais;
- segurados facultativos;
- segurados especiais, inclusive trabalhadores rurais;
- pessoas desempregadas que ainda mantenham a qualidade de segurado.
Em regra, é necessário reunir três requisitos principais:
- possuir qualidade de segurado na data em que surgiu a incapacidade;
- cumprir a carência exigida, quando aplicável;
- comprovar incapacidade total e permanente, sem possibilidade de reabilitação profissional.
O INSS informa que, na regra geral, são exigidas 12 contribuições mensais. Também esclarece que o benefício é destinado à pessoa considerada incapaz para o trabalho e sem possibilidade de reabilitação para atividade que lhe garanta subsistência. (Serviços e Informações do Brasil)
Ter uma doença grave garante a aposentadoria?
Não. O diagnóstico de uma doença, mesmo grave, não assegura automaticamente a aposentadoria por invalidez.
Duas pessoas com a mesma enfermidade podem receber decisões diferentes porque as limitações funcionais, a profissão, a idade, a escolaridade, os tratamentos realizados e as possibilidades de reabilitação podem ser distintas.
Uma doença ortopédica, por exemplo, pode impedir definitivamente um trabalhador braçal de continuar exercendo atividades que exigem esforço físico. A mesma condição pode não impedir uma pessoa que desempenha trabalho administrativo e apresenta limitações menos intensas.
Na prática, a pergunta central não é apenas qual doença a pessoa possui. Deve-se verificar se ela consegue exercer o trabalho habitual ou ser reabilitada para outra ocupação que efetivamente possa garantir sua subsistência.
O que significa incapacidade total e permanente?
A incapacidade é total quando impede o exercício de atividade profissional capaz de assegurar a subsistência do segurado.
Ela é permanente quando não existe perspectiva concreta de recuperação ou reabilitação profissional, considerando o tratamento disponível e as circunstâncias do caso.
Isso não significa que a pessoa precise estar acamada ou impossibilitada de realizar qualquer tarefa da vida cotidiana. Uma pessoa pode conseguir alimentar-se, deslocar-se dentro de casa e cuidar de atividades pessoais, mas não possuir condições de trabalhar com regularidade, produtividade e segurança.
Também não se deve analisar apenas a capacidade para o último emprego. Dependendo do caso, o INSS pode avaliar a possibilidade de reabilitação para outra função.
Essa possibilidade, contudo, precisa ser real. Não basta afirmar, de forma abstrata, que o segurado poderia trabalhar em atividade mais leve. Devem ser consideradas suas limitações, idade, escolaridade, experiência profissional, qualificação, condições sociais e possibilidade concreta de ingresso em outra ocupação.
A incapacidade precisa ser definitiva desde o início?
Não necessariamente.
Em muitos casos, o segurado começa recebendo o auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença. Durante o tratamento, pode ser constatado que a recuperação não ocorreu e que não existe possibilidade viável de reabilitação.
Nessa situação, o benefício temporário pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.
Também é possível que a perícia identifique, já no primeiro pedido, uma incapacidade total e permanente. A legislação não exige que o segurado receba auxílio-doença antes de ser aposentado por incapacidade permanente.
Qual é a carência exigida?
A regra geral exige 12 contribuições mensais antes do início da incapacidade. Essa exigência está prevista no artigo 25 da Lei nº 8.213/1991. (Planalto)
Carência é o número mínimo de contribuições necessárias para acesso a determinado benefício. Ela não deve ser confundida com tempo total de contribuição.
Há situações em que a aposentadoria por incapacidade permanente pode ser concedida sem o cumprimento das 12 contribuições.
A carência pode ser dispensada quando a incapacidade decorrer de:
- acidente de qualquer natureza;
- acidente de trabalho;
- doença profissional;
- doença do trabalho;
- determinadas doenças graves previstas na legislação.
Entre as doenças indicadas no artigo 151 da Lei nº 8.213/1991 estão tuberculose ativa, hanseníase, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, nefropatia grave e síndrome da imunodeficiência adquirida. A dispensa depende do preenchimento das condições legais e não elimina a necessidade de comprovar a incapacidade.
Atenção: estar acometido por uma dessas doenças não significa aposentadoria automática. A dispensa alcança a carência, mas a incapacidade total e permanente ainda precisa ser demonstrada.
É necessário manter a qualidade de segurado?
Sim. Em regra, a incapacidade precisa ter surgido enquanto a pessoa possuía qualidade de segurado.
A qualidade de segurado corresponde à proteção previdenciária mantida por quem está contribuindo para o INSS ou permanece dentro do chamado período de graça.
O período de graça permite que a pessoa continue protegida por determinado tempo após interromper as contribuições. Sua duração varia conforme o histórico contributivo, a situação de desemprego e outros fatores previstos na legislação.
Quando a incapacidade começa depois da perda da qualidade de segurado, o benefício pode ser negado, ainda que a doença seja grave.
Por isso, é necessário verificar com atenção:
- a última contribuição;
- a categoria do segurado;
- o período de graça aplicável;
- eventual situação de desemprego;
- a data provável de início da incapacidade;
- a existência de contribuições posteriores;
- a possibilidade de recuperação da qualidade de segurado.
Nem sempre a data em que a doença foi diagnosticada corresponde à data em que a incapacidade começou. Uma doença pode existir durante anos e somente depois se tornar incapacitante.
Doença anterior à filiação ao INSS impede o benefício?
A doença ou lesão existente antes da filiação ao INSS pode impedir a concessão quando a incapacidade já estava presente naquele momento.
Por outro lado, o benefício pode ser possível quando a pessoa possuía a doença, mas ainda conseguia trabalhar, e a incapacidade surgiu posteriormente em razão de progressão ou agravamento.
Exemplo ilustrativo:
Uma pessoa inicia suas contribuições já diagnosticada com uma doença degenerativa, mas continua trabalhando normalmente durante vários anos. Posteriormente, a doença evolui e provoca limitações que a impedem de trabalhar. Nesse caso, deve ser analisado se a incapacidade decorreu do agravamento posterior, e não simplesmente da existência anterior da enfermidade.
Essa distinção costuma ser decisiva. Prontuários médicos, exames antigos, registros profissionais e documentos que demonstrem o exercício regular da atividade podem ajudar a reconstruir a evolução do quadro.
Como funciona a perícia médica do INSS?
A concessão depende de avaliação médico-pericial. O segurado pode ser acompanhado, às suas próprias expensas, por médico de sua confiança. A legislação também admite que o exame seja realizado por telemedicina ou análise documental nas situações definidas em regulamento. (Planalto)
Durante a avaliação, o perito analisa se existe incapacidade, quando ela começou, qual é sua duração provável e se há possibilidade de recuperação ou reabilitação profissional.
O perito não deve avaliar somente a existência da doença. Ele precisa relacionar as limitações encontradas com as atividades profissionais exercidas pelo segurado.
Por esse motivo, o relato apresentado durante a perícia deve ser claro e coerente. A pessoa deve explicar:
- qual atividade exerce ou exercia;
- quais tarefas fazem parte da rotina profissional;
- quais movimentos ou esforços não consegue realizar;
- como os sintomas interferem na concentração, mobilidade ou produtividade;
- quais tratamentos já foram realizados;
- quais medicamentos utiliza;
- se houve tentativas frustradas de retorno ao trabalho;
- por que não consegue exercer a atividade com regularidade.
Não é recomendável exagerar nem minimizar os sintomas. A descrição deve corresponder à realidade e aos documentos médicos apresentados.
Quais documentos podem comprovar a incapacidade?
Os documentos devem demonstrar não apenas o diagnóstico, mas também as limitações provocadas pela condição de saúde.
Podem ser relevantes:
- atestados médicos;
- relatórios médicos detalhados;
- laudos de especialistas;
- exames de imagem;
- exames laboratoriais;
- prontuários;
- receitas e relação de medicamentos;
- comprovantes de internação;
- relatórios de fisioterapia ou terapia ocupacional;
- documentos relacionados a cirurgias;
- Comunicação de Acidente de Trabalho, quando pertinente;
- documentos que descrevam a profissão e as tarefas exercidas;
- registros de afastamentos anteriores;
- decisões e laudos de perícias anteriores.
Um relatório médico útil deve informar, sempre que possível:
- o diagnóstico;
- a evolução da doença;
- os tratamentos realizados;
- os sintomas persistentes;
- as limitações funcionais;
- o prognóstico;
- o tempo estimado de afastamento;
- a possibilidade ou impossibilidade de recuperação;
- a relação das limitações com a atividade profissional.
O Código Internacional de Doenças, conhecido como CID, pode ajudar na identificação do diagnóstico, mas não substitui a explicação sobre a incapacidade.
Em muitos casos, o problema não está na inexistência da doença, mas na insuficiência dos documentos para demonstrar como ela impede o trabalho.
Como pedir aposentadoria por invalidez no INSS?
O pedido pode ser iniciado pelo Meu INSS.
No sistema, o segurado deve acessar a opção “Novo pedido”, pesquisar pela palavra “incapacidade” e selecionar o serviço para pedir benefício por incapacidade. Na etapa seguinte, deve indicar o benefício por incapacidade permanente. O andamento pode ser acompanhado na opção “Consultar Pedidos”.
Também é possível obter orientações pela Central 135.
Antes de protocolar o pedido, convém conferir:
- se o CNIS apresenta corretamente os vínculos e contribuições;
- se a qualidade de segurado está mantida;
- se a carência foi cumprida ou pode ser dispensada;
- se os documentos médicos estão legíveis e atualizados;
- se os relatórios explicam as limitações funcionais;
- se há documentos sobre a atividade profissional;
- se a data de início da incapacidade pode ser demonstrada.
Um requerimento sem organização adequada pode dificultar a compreensão do caso e resultar em exigência ou indeferimento.
Como é calculado o valor da aposentadoria por incapacidade permanente?
Para incapacidades iniciadas sob as regras posteriores à Reforma da Previdência, o cálculo geralmente utiliza a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, quando posterior.
Na aposentadoria por incapacidade permanente de natureza previdenciária, o valor corresponde, em regra, a 60% dessa média, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder:
- 15 anos de contribuição, no caso da mulher;
- 20 anos de contribuição, no caso do homem.
Quando a incapacidade permanente decorrer de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o benefício corresponde a 100% da média contributiva. Essas regras constam do artigo 26 da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Planalto)
Exemplo ilustrativo:
Uma mulher possui média contributiva de R$ 3.000,00 e 20 anos de contribuição. O coeficiente inicial de 60% recebe acréscimo de dois pontos percentuais por cada um dos cinco anos que excederam 15 anos. O percentual chega a 70%, resultando, em tese, em R$ 2.100,00.
Esse exemplo é apenas demonstrativo. O cálculo real depende do histórico contributivo, da data de início da incapacidade, da natureza do benefício e das regras aplicáveis ao caso.
Direitos adquiridos antes da Reforma da Previdência podem estar sujeitos a critérios diferentes. Por isso, a data de início da incapacidade precisa ser cuidadosamente analisada.
Quando pode haver o acréscimo de 25%?
O segurado aposentado por incapacidade permanente que necessita da assistência contínua de outra pessoa pode requerer acréscimo de 25% sobre o benefício.
Esse adicional pode ser devido, por exemplo, quando a pessoa precisa de auxílio permanente para alimentação, higiene, locomoção ou outras atividades básicas.
A Lei nº 8.213/1991 estabelece que o acréscimo:
- pode ultrapassar o teto previdenciário;
- deve ser recalculado quando a aposentadoria for reajustada;
- termina com a morte do aposentado;
- não é incorporado ao valor da pensão por morte.
A necessidade de assistência permanente precisa ser comprovada em avaliação específica. O pedido pode ser realizado pelo Meu INSS por meio do serviço “Solicitação de Acréscimo de 25%”.
A aposentadoria por invalidez é definitiva?
Apesar do nome aposentadoria por incapacidade permanente, o benefício pode ser revisto enquanto persistir a possibilidade legal de reavaliação.
A aposentadoria é paga enquanto permanecer a incapacidade laboral. O INSS pode convocar o segurado para perícia de revisão, ressalvadas as hipóteses legais de dispensa.
Em regra, ficam dispensados da revisão periódica:
- aposentados que completaram 60 anos;
- aposentados com 55 anos ou mais, quando tiverem transcorrido pelo menos 15 anos desde a concessão da aposentadoria ou do auxílio por incapacidade temporária que a antecedeu;
- pessoas com HIV/AIDS, nas condições previstas em lei.
Há exceções em que a perícia ainda pode ser necessária, inclusive para verificar o direito ao acréscimo de 25%, para atender solicitação do próprio beneficiário que se considere recuperado ou para subsidiar determinadas decisões judiciais.
É possível trabalhar recebendo aposentadoria por invalidez?
Não. O retorno voluntário ao trabalho pode causar o cancelamento automático da aposentadoria por incapacidade permanente.
A lei prevê que o benefício será cancelado a partir da data do retorno voluntário à atividade.
O segurado que entende ter recuperado sua capacidade deve solicitar avaliação ao INSS antes de retomar o trabalho. Começar uma atividade remunerada sem regularizar a situação pode gerar cessação do benefício e discussão sobre valores recebidos.
Por que o INSS pode negar o benefício?
O indeferimento pode ocorrer por diferentes motivos, como:
- conclusão pericial de ausência de incapacidade;
- entendimento de que a incapacidade é apenas temporária;
- possibilidade de reabilitação para outra atividade;
- falta de qualidade de segurado;
- carência insuficiente;
- doença anterior à filiação sem agravamento posterior comprovado;
- documentos médicos genéricos ou desatualizados;
- divergência entre os documentos e o relato do segurado;
- impossibilidade de determinar a data de início da incapacidade;
- ausência de contribuições ou vínculos no CNIS.
O resultado da perícia não deve ser analisado isoladamente. É necessário examinar a comunicação de decisão, o laudo administrativo disponível, os documentos apresentados e o histórico previdenciário.
O que fazer quando o pedido é negado?
Depois do indeferimento, o primeiro passo é identificar exatamente por que o INSS negou o benefício.
Dependendo da situação, podem ser avaliados:
- recurso administrativo;
- novo requerimento com documentos complementares;
- correção do CNIS;
- apresentação de novas provas médicas;
- pedido de benefício por incapacidade temporária;
- ação judicial.
O recurso administrativo normalmente deve ser apresentado em até 30 dias após a ciência da decisão. O protocolo pode ser feito pelo Meu INSS.
A escolha entre recurso, novo pedido ou ação judicial depende do motivo do indeferimento e da qualidade das provas disponíveis. Repetir o mesmo pedido sem corrigir o problema identificado pode produzir uma nova negativa.
Na via judicial, a incapacidade costuma ser examinada por perito nomeado pelo juízo. O resultado da perícia administrativa não impede uma conclusão judicial diferente, mas a documentação médica e a descrição das atividades profissionais continuam sendo relevantes.
Erros que podem prejudicar o pedido
Alguns cuidados simples podem evitar dificuldades:
- não apresentar apenas atestado com o nome da doença;
- não levar exames sem relatório que explique as limitações;
- não omitir informações sobre a profissão;
- não deixar de conferir vínculos e contribuições no CNIS;
- não confundir doença com incapacidade laboral;
- não informar datas incompatíveis com os prontuários;
- não apresentar documentos ilegíveis;
- não faltar à perícia;
- não retornar ao trabalho enquanto recebe aposentadoria por incapacidade permanente;
- não ignorar o motivo de uma negativa anterior.
Antes de fazer o pedido, é necessário organizar uma linha do tempo que demonstre quando surgiram os sintomas, como a doença evoluiu, quais tratamentos foram realizados e em que momento o trabalho se tornou inviável.
Perguntas frequentes sobre aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez exige idade mínima?
Não. O benefício não exige idade mínima. O direito depende da qualidade de segurado, da carência, quando aplicável, e da comprovação da incapacidade total e permanente sem possibilidade de reabilitação.
Quem nunca contribuiu para o INSS pode receber aposentadoria por invalidez?
Em regra, não. A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício previdenciário e exige vínculo com o INSS. A pessoa sem contribuições que possui deficiência e vive em situação de vulnerabilidade pode verificar se preenche os requisitos do BPC/LOAS, que é um benefício assistencial diferente.
Quem recebe auxílio-doença será aposentado automaticamente?
Não. A conversão depende da conclusão de que a incapacidade se tornou permanente e de que não existe possibilidade de reabilitação. O tempo de recebimento do auxílio, sozinho, não garante a aposentadoria.
Problemas de coluna podem gerar aposentadoria por invalidez?
Podem, desde que provoquem incapacidade total e permanente e não exista possibilidade real de reabilitação. O diagnóstico isolado de hérnia de disco, artrose ou outra doença da coluna não garante o benefício.
Depressão ou transtorno de ansiedade podem gerar aposentadoria?
Podem, quando o quadro psiquiátrico causa incapacidade total e permanente devidamente comprovada. Devem ser avaliados a gravidade dos sintomas, o tratamento, as internações, a resposta aos medicamentos, o histórico profissional e a possibilidade de reabilitação.
O aposentado por incapacidade permanente recebe décimo terceiro?
Sim. A aposentadoria por incapacidade permanente é benefício previdenciário e gera pagamento de abono anual, conhecido como décimo terceiro, conforme as regras aplicáveis.
A pessoa aposentada por invalidez pode abrir uma empresa?
A simples existência de cadastro empresarial exige análise cuidadosa, mas o exercício efetivo de atividade profissional ou empresarial pode indicar retorno ao trabalho e resultar no cancelamento do benefício. Antes de iniciar qualquer atividade remunerada, o segurado deve regularizar sua situação perante o INSS.
O benefício pode ser concedido judicialmente após negativa do INSS?
Sim. A negativa administrativa não impede o ajuizamento de ação. Na Justiça, serão analisados os documentos, a qualidade de segurado, a carência e a incapacidade, normalmente com realização de perícia judicial.
Quando uma análise individual pode ser necessária?
Casos de incapacidade permanente costumam exigir atenção especial quando há doença anterior às contribuições, perda da qualidade de segurado, divergências no CNIS, acidente de trabalho, documentos médicos incompletos ou discussão sobre a data em que a incapacidade começou.
Também pode ser necessário calcular o valor correto, verificar a regra vigente na data do início da incapacidade e analisar se o benefício deveria ter natureza previdenciária ou acidentária.
Cada situação previdenciária possui particularidades. A análise dos documentos médicos, das contribuições e do histórico profissional pode ser necessária para identificar a regra aplicável e os próximos passos possíveis. O escritório Elmar Eugênio Advocacia Previdenciária realiza atendimento presencial em Palmas, Tocantins, e atendimento online, conforme a natureza do caso.
Este conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa e foi elaborado com base nas normas e fontes consultadas na data indicada. A legislação, a regulamentação administrativa e a jurisprudência podem sofrer alterações. A aplicação das regras depende das circunstâncias, dos documentos e das provas de cada caso. A leitura deste artigo não substitui uma análise jurídica individualizada.

