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Elmar Eugênio Advocacia Previdenciária
Salário-Maternidade da MEI

Salário-maternidade para quem é MEI e CLT: dá para receber dos dois?

Quem trabalha com carteira assinada e também é MEI pode receber dois salários-maternidade, um para cada vínculo. Veja requisitos, quem paga cada um e como pedir ao INSS.

Mulher profissional organizando documentos de trabalho e maternidade, em ambiente sóbrio e acolhedor.

Sim, quem é empregada com carteira assinada e também atua como microempreendedora individual pode ter direito a dois salários-maternidade, um para cada vínculo. O INSS considera cada atividade de forma separada. O benefício relativo ao emprego é pago pelo empregador, enquanto o relativo à MEI é pago diretamente pelo INSS. Para receber os dois, é necessário cumprir os requisitos de cada vínculo na data do parto, da adoção ou da guarda para adoção.

Essa situação é mais comum do que parece. Muitas mulheres mantêm um emprego formal e, ao mesmo tempo, tocam um pequeno negócio próprio registrado como MEI. Quando chega a maternidade, surge a dúvida sobre qual benefício pedir e se é possível acumular os dois. Neste artigo, explico como essa dupla proteção funciona, o que cada vínculo exige e quais cuidados evitam erros no pedido.

Como funciona o salário-maternidade para quem tem dois vínculos?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário que substitui a renda da pessoa segurada durante o afastamento em razão do nascimento de filho, da adoção, da guarda judicial para fins de adoção ou do aborto permitido pela legislação. A regra geral é que cada vínculo com a Previdência Social pode gerar o seu próprio benefício.

Quando a pessoa exerce mais de uma atividade, como empregada e MEI, ela possui dois vínculos distintos. O INSS analisa cada um separadamente. Por isso, é possível receber um salário-maternidade relativo ao emprego e outro relativo à atividade de microempreendedora, desde que os requisitos estejam preenchidos em cada situação.

Na prática, essa dúvida costuma surgir quando a segurada descobre que o benefício não é único. Muitas pessoas acreditam que basta um pedido para cobrir toda a renda. A realidade é outra: cada vínculo tem regra própria de pagamento, de cálculo e de comprovação.

Quem paga o salário-maternidade em cada vínculo?

A forma de pagamento depende da categoria de segurada.

No emprego com carteira assinada

Para a empregada, o salário-maternidade é pago pelo próprio empregador, na mesma periodicidade do salário normal, durante o período de afastamento. Depois, a empresa compensa esse valor com as contribuições previdenciárias que recolhe. A trabalhadora não recebe diretamente do INSS nessa hipótese.

Na atividade de MEI

A microempreendedora individual é enquadrada como contribuinte individual. Nesse caso, o pagamento é feito diretamente pelo INSS, após o requerimento e o reconhecimento do direito. A MEI precisa solicitar o benefício pelo Meu INSS e apresentar os documentos que comprovem a contribuição e a qualidade de segurada.

Portanto, quem é CLT e MEI pode receber o valor do emprego por meio da empresa e, ao mesmo tempo, o valor relativo à MEI diretamente pelo INSS. Os dois pagamentos são independentes.

Quais são os requisitos para receber nos dois vínculos?

Para ter direito ao salário-maternidade em cada vínculo, a segurada precisa demonstrar, na data do evento, que possuía proteção previdenciária em cada um deles.

Requisitos no vínculo de emprego

No emprego com carteira assinada, a filiação decorre do próprio trabalho. A empregada não precisa cumprir carência para o salário-maternidade. Basta que o vínculo esteja ativo ou que ela mantenha a qualidade de segurada na data do parto, da adoção ou da guarda.

Requisitos na atividade de MEI

Na MEI, é necessário verificar se existe contribuição válida recolhida por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS. Também é preciso que a pessoa possua qualidade de segurada quando ocorreu o evento que gera o benefício.

Um ponto que merece atenção é que a antiga exigência de dez contribuições mensais deixou de ser aplicada. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2.110 e 2.111, afastou a carência para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais. O INSS passou a aplicar essa mudança administrativamente por meio da Instrução Normativa 188/2025.

A dispensa de carência, porém, não elimina a necessidade de comprovar a filiação e a proteção previdenciária. Uma contribuição válida e a qualidade de segurada na data do evento continuam sendo pontos essenciais.

O valor é o mesmo nos dois vínculos?

Não. O valor do salário-maternidade é calculado de forma diferente em cada vínculo.

No emprego com carteira assinada, o benefício corresponde, em regra, à remuneração integral da trabalhadora. Nos casos de remuneração variável, podem ser aplicadas regras específicas de média.

Na atividade de MEI, o cálculo considera os salários de contribuição registrados no período previsto pela legislação. O INSS calcula um doze avos da soma dos últimos salários de contribuição considerados em período não superior a quinze meses. Como a contribuição ordinária da MEI é recolhida sobre o salário mínimo, o benefício normalmente resulta no valor de um salário mínimo por mês. O valor não pode ser inferior ao salário mínimo aplicável.

Exemplo ilustrativo: uma segurada que recebe três mil reais como empregada e contribui como MEI sobre o salário mínimo terá, em regra, um salário-maternidade de três mil reais pago pela empresa e outro de um salário mínimo pago pelo INSS. Cada valor segue a regra do seu próprio vínculo.

Como pedir o salário-maternidade em cada vínculo?

O pedido também segue caminhos diferentes.

No vínculo de emprego

No caso da empregada, o afastamento e o pagamento são tratados diretamente com o empregador. A trabalhadora comunica a gestação, apresenta o atestado médico quando necessário e a empresa realiza o pagamento durante a licença. Não há requerimento ao INSS nessa hipótese.

Na atividade de MEI

O pedido relativo à MEI é feito diretamente ao INSS. O passo a passo é o seguinte:

  1. acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
  2. entre com a conta Gov.br;
  3. procure pelo serviço de salário-maternidade urbano;
  4. confira os dados pessoais e previdenciários;
  5. informe os dados solicitados;
  6. anexe os documentos necessários;
  7. confirme o requerimento;
  8. guarde o protocolo para acompanhar a análise.

Como são dois vínculos, o pedido relativo à MEI deve ser apresentado ao INSS mesmo que o benefício do emprego já esteja sendo pago pela empresa.

Quais documentos podem ser necessários?

Os documentos variam conforme o vínculo. Para a atividade de MEI, de forma geral, podem ser solicitados:

  • documento de identificação com foto;
  • CPF;
  • certidão de nascimento da criança;
  • comprovante de inscrição como MEI;
  • comprovantes de pagamento do DAS;
  • extrato do CNIS;
  • documentos que comprovem a atividade exercida;
  • procuração ou termo de representação, quando houver representante.

No vínculo de emprego, a documentação é tratada com o empregador, que pode solicitar atestado médico, certidão de nascimento e demais comprovantes internos.

Por que o pedido pode ser negado?

O indeferimento pode ocorrer mesmo quando existe um direito possível, especialmente quando as provas não foram apresentadas de forma suficiente. Entre os motivos mais comuns estão:

  • ausência de contribuição válida na atividade de MEI;
  • perda da qualidade de segurada na data do evento;
  • contribuição recolhida depois do nascimento, sem efeito para o evento já ocorrido;
  • divergência entre as informações do CNIS e o histórico real;
  • documentação incompleta ou ilegível;
  • falta de comprovação do vínculo de emprego ou da atividade de MEI.

Em muitos casos, o problema não está na ausência do direito, mas na forma como ele foi comprovado. Uma análise cuidadosa das contribuições e dos registros pode evitar exigências e indeferimentos.

O que fazer se o INSS abrir uma exigência?

Quando o INSS solicita informações adicionais, é importante responder dentro do prazo indicado. Leia todo o conteúdo da solicitação, apresente documentos completos e legíveis, confira se todas as páginas foram anexadas e responda especificamente ao que foi pedido. Guarde o comprovante de cumprimento da exigência.

Se o pedido for negado, ainda é possível apresentar recurso administrativo ao próprio INSS. O recurso deve indicar os motivos pelos quais a decisão deve ser revista e pode ser acompanhado de novos documentos ou provas.

Perguntas frequentes

Posso receber dois salários-maternidade ao mesmo tempo?

Sim. Quando a segurada exerce mais de uma atividade, como empregada e MEI, pode receber um salário-maternidade para cada vínculo, desde que cumpra os requisitos de cada um.

O empregador paga o salário-maternidade da MEI?

Não. O benefício relativo à MEI é pago diretamente pelo INSS. O empregador paga apenas o salário-maternidade referente ao vínculo de emprego.

Preciso pedir o benefício da MEI se já recebo pela empresa?

Sim. O benefício do emprego é pago pela empresa, mas o relativo à MEI exige requerimento próprio ao INSS, com a apresentação dos documentos da atividade de microempreendedora.

Uma única contribuição como MEI dá direito ao benefício?

Como não existe mais carência mínima, uma contribuição válida pode ser suficiente para estabelecer a proteção previdenciária, desde que a pessoa possua qualidade de segurada na data do evento e o pagamento seja reconhecido.

Posso pagar o DAS depois que a criança nascer?

O pagamento posterior não garante automaticamente o benefício. A contribuição precisa ser analisada conforme a filiação, a competência, o vencimento e a situação existente na data do nascimento.

O parto de gêmeos gera dois benefícios em cada vínculo?

Não. Quando mais de uma criança nasce no mesmo evento, é devido apenas um salário-maternidade por vínculo, e o período não é multiplicado pelo número de crianças.

Quanto tempo dura o salário-maternidade?

Em regra, o benefício dura 120 dias nos casos de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção e natimorto. No aborto espontâneo ou permitido por lei, a duração é de 14 dias, conforme a documentação médica.

Conclusão

Quem é empregada com carteira assinada e também atua como MEI pode ter direito a dois salários-maternidade, um para cada vínculo. O benefício do emprego é pago pelo empregador, enquanto o da MEI é pago diretamente pelo INSS, desde que os requisitos de cada atividade estejam preenchidos na data do evento.

Antes de fazer o pedido, é recomendável conferir o CNIS, os pagamentos do DAS, os registros do vínculo de emprego e os documentos relacionados ao parto, à adoção ou à guarda. Essa análise reduz o risco de exigências e indeferimentos.

Cada situação previdenciária possui particularidades. A análise dos documentos, das contribuições e do histórico do segurado pode ser necessária para identificar a regra aplicável e os próximos passos possíveis. O escritório Elmar Eugênio Advocacia Previdenciária realiza atendimento presencial em Palmas, Tocantins, e atendimento online, conforme a natureza do caso.

Este conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa e foi elaborado com base nas normas e fontes consultadas na data indicada. A legislação, a regulamentação administrativa e a jurisprudência podem sofrer alterações. A aplicação das regras depende das circunstâncias, dos documentos e das provas de cada caso. A leitura deste artigo não substitui uma análise jurídica individualizada.

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