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Salário Maternidade, o que é e como funciona?

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Categorias
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  • Salário Maternidade
Tags
  • advogado previdenciário
  • auxílio maternidade
  • direito ao salário maternidade
  • pagamento do salário maternidade
  • salário maternidade
  • valor do salário maternidade
O salário maternidade é o benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.
 

Quem tem direito a receber o salário maternidade?

 
O salário maternidade é o benefício previdenciário pago à segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades, no prazo de vinte e oito dias antes, e noventa e um dias após o parto.
O salário-maternidade será devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção.
Algumas decisões já vêm reconhecendo o direito do pai receber o benefício, quando a mãe se ausenta do seu dever familiar, e abandona a criança, por exemplo.

Requisitos do Salário Maternidade

 
O requisito essencial para a concessão do benefício é a qualidade de segurada, pois a jurisprudência já vem assentando que não é preciso que a segurada se encontre em atividade laboral ao tempo do parto, desde que conserve a qualidade de segurada, pouco importando eventual situação de desemprego.
Para a segurada empregada não se exige cumprimento de carência.
Para as seguradas contribuintes individuais e segurada facultativa, o prazo de carência é de dez contribuições mensais.
Para a segurada especial, em regime de economia familiar, é devido o benefício desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos doze meses imediatamente anteriores ao início do benefício.

Pagamento do Salário Maternidade

 
Em regra, o pagamento é feito diretamente pelo INSS, porém para a segurada empregada, o pagamento é realizado pelo empregado, que posteriormente será ressarcido pelo INSS.
Todavia, a jurisprudência já vem reconhecendo que a segurada não pode ser penalizada com a negativa do benefício previdenciário que lhe é devido, pelo fato de ter sido indevidamente dispensada do trabalho. Eventuais pendências de ordem trabalhista, ou eventual necessidade de acerto entre a empresa e o INSS, não constituem óbice ao reconhecimento do direito da segurada, se ela optou por acionar diretamente a autarquia.
O pagamento é realizado por até 120 dias, ou cessando de imediato no caso de óbito da segurada.
A Medida Provisória nº 781/2019 estabeleceu que o direito ao salário-maternidade decairá se não for requerido em até cento e oitenta dias da ocorrência do parto ou da adoção, exceto na ocorrência de motivo de força maior e ou caso fortuito

Valor do Salário Maternidade

 
Para a segurada:
 
  • empregada e trabalhadora avulsa: o salário-maternidade consistirá numa renda igual a sua remuneração integral.
  • empregada doméstica: corresponderá ao valor do seu último salário de contribuição.
  • segurada especial que contribui como contribuinte individual: em 1/12 do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual.
  • segurada especial em regime de economia familiar: no valor de um salário-mínimo.
  • demais seguradas: em 1/12 da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurado em período não superior a quinze meses.
Se você caro leitor do nosso blog Elmar Eugênio Advocacia, vier a precisar de receber salário maternidade em Palmas -Tocantins, nosso escritório está à sua disposição. Contamos com uma equipe competente e ágil, todos preparados para cuidar de suas causas, e buscar os melhores resultados em seus processos.
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elmareugenioadv@gmail.com
elmareugenioadv@gmail.com
Advogado Trabalhista e Previdenciário. Professor de Direito e Processo do Trabalho. Se inscreva no meu canal - www.youtube.com/elmareugenioadv

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