Em uma decisão recente, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu, por unanimidade, pensão por morte à companheira de um trabalhador rural, negando o pedido de reforma de sentença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão, proferida no julgamento do processo 1002966-60.2019.4.01.9999, ocorreu em 16 de novembro de 2023.
Para que os dependentes de um segurado tenham direito à pensão por morte, é necessário cumprir três requisitos fundamentais:
No caso em questão, a autora apresentou a certidão de óbito do trabalhador rural, atendendo ao primeiro requisito. Para comprovar sua condição de dependente, foram fornecidos documentos de união estável e certidões de nascimento dos filhos que teve com o falecido. Além disso, testemunhas confirmaram a convivência pública, contínua e duradoura do casal.
De acordo com o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, a documentação apresentada, juntamente com provas testemunhais, confirmou a união estável e, por conseguinte, a dependência econômica da requerente. O desembargador destacou que “atendidos os requisitos necessários para a concessão do benefício de pensão por morte – início de prova material da atividade rural do instituidor corroborado por prova testemunhal e dependência econômica da filha, a qual é presumida – deve ser reconhecido o direito à obtenção do benefício de pensão por morte rural”.
Com base nesses argumentos, a Turma negou a apelação do INSS e concedeu o benefício à companheira do trabalhador rural.
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado falecido. Seu objetivo é assegurar a subsistência dos dependentes, que podem incluir cônjuges, filhos, pais e irmãos, conforme a legislação vigente. Os principais requisitos para obter a pensão por morte são:
– Óbito do Segurado: Comprovação através da certidão de óbito.
– Qualidade de Dependente: Comprovação da relação de dependência com o segurado.
– Dependência Econômica: Presumida para cônjuges e filhos menores de 21 anos ou com deficiência; para outros dependentes, é necessário comprovar.
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