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Elmar Eugênio Advocacia Previdenciária
Pensão por Morte

Juizes Concedem Pensão por Morte à Companheira de Trabalhador Rural e Nega Apelação do INSS

direito a PENSAO POR MORTE

Em uma decisão recente, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu, por unanimidade, pensão por morte à companheira de um trabalhador rural, negando o pedido de reforma de sentença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão, proferida no julgamento do processo 1002966-60.2019.4.01.9999, ocorreu em 16 de novembro de 2023.

 

Entendendo os Requisitos para a Concessão da Pensão por Morte

Para que os dependentes de um segurado tenham direito à pensão por morte, é necessário cumprir três requisitos fundamentais:

  1. Óbito do Segurado: A certidão de óbito é a prova do falecimento do segurado.
  2. Condição de Dependente: A relação de dependência pode ser comprovada através de documentos como certidão de casamento, declaração de união estável, ou certidões de nascimento dos filhos.
  3. Dependência Econômica: Pode ser presumida ou comprovada por meio de documentos e testemunhas.

 

 Detalhes do Caso

No caso em questão, a autora apresentou a certidão de óbito do trabalhador rural, atendendo ao primeiro requisito. Para comprovar sua condição de dependente, foram fornecidos documentos de união estável e certidões de nascimento dos filhos que teve com o falecido. Além disso, testemunhas confirmaram a convivência pública, contínua e duradoura do casal.

De acordo com o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, a documentação apresentada, juntamente com provas testemunhais, confirmou a união estável e, por conseguinte, a dependência econômica da requerente. O desembargador destacou que “atendidos os requisitos necessários para a concessão do benefício de pensão por morte – início de prova material da atividade rural do instituidor corroborado por prova testemunhal e dependência econômica da filha, a qual é presumida – deve ser reconhecido o direito à obtenção do benefício de pensão por morte rural”.

Com base nesses argumentos, a Turma negou a apelação do INSS e concedeu o benefício à companheira do trabalhador rural.

 

 O Que é a Pensão por Morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado falecido. Seu objetivo é assegurar a subsistência dos dependentes, que podem incluir cônjuges, filhos, pais e irmãos, conforme a legislação vigente. Os principais requisitos para obter a pensão por morte são:

– Óbito do Segurado: Comprovação através da certidão de óbito.

– Qualidade de Dependente: Comprovação da relação de dependência com o segurado.

– Dependência Econômica: Presumida para cônjuges e filhos menores de 21 anos ou com deficiência; para outros dependentes, é necessário comprovar.

 

 Como o Escritório Elmar Eugênio Advocacia Pode Ajudar?

O processo de obtenção da pensão por morte pode ser burocrático e complexo. O escritório Elmar Eugênio Advocacia está preparado para ajudar você a garantir esse direito de forma eficiente e segura. Nossos serviços incluem:

  1. Consultoria Personalizada: Análise detalhada do seu caso e orientação sobre os documentos necessários.
  2. Preparação de Documentação: Assistência na coleta e organização de toda a documentação necessária.
  3. Acompanhamento de Processo: Representação junto ao INSS e acompanhamento de todas as etapas do processo de solicitação da pensão por morte.
  4. Recursos e Defesa: Se o benefício for negado, nossos advogados estão prontos para recorrer e defender seus direitos.

 

Entre em Contato Conosco:

 

– Telefone / Whatsapp: (63) 984610946

– E-mail: elmareugenioadvocacia@gmail.com

Não deixe que a burocracia impeça você de obter o que é seu por direito. O escritório Elmar Eugênio Advocacia está aqui para garantir que você e seus familiares tenham acesso à pensão por morte de maneira justa e tranquila.

 

Elmar Eugênio Advocacia: Protegendo seus direitos, garantindo sua tranquilidade.

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