Trabalhadores domésticos têm direito a hora extra, mas muitos ainda não sabem disso, muito embora ele só é obrigado a fazer hora extra se tiver sombinado no ató da contratação.
A Lei Complementar nº 150, de 2015, garante o pagamento de horas extras aos empregados domésticos que trabalham além da jornada de 8 horas diárias ou 44 horas semanais.
Além disso, a lei estabelece que as horas extras devem ser pagas com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal de trabalho. Ou seja, se um trabalhador doméstico recebe R$10 por hora de trabalho, ele deve receber R$15 por hora extra trabalhada.
É importante lembrar que a lei também prevê um limite de horas extras por dia ou por semana. De acordo com a lei, o empregado doméstico não pode trabalhar mais do que 2 horas extras por dia, nem mais do que 12 horas extras por semana.
É dever do empregador fazer o registro correto da jornada de trabalho do empregado doméstico, para garantir o pagamento correto das horas extras. É recomendável que o registro seja feito por meio de um controle de ponto, seja manual ou eletrônico.
Caso o empregador se recuse a pagar as horas extras ou registre uma jornada de trabalho menor do que a real, o empregado pode procurar um advogado trabalhista para requerer seus direitos na Justiça do Trabalho.
É importante lembrar que o trabalhador tem até dois anos para entrar com uma ação na Justiça do Trabalho, contados a partir da data em que as horas extras foram prestadas.
https://www.youtube.com/watch?v=Sl2m54y_Rys
E, por sua vez, é importante que os trabalhadores conheçam seus direitos e fiquem atentos para não serem prejudicados.
Caso haja dúvidas, é possível buscar orientação em sindicatos, associações de classe ou com advogados especializados em Direito do Trabalho.