Quais são os direitos de quem pede demissão?
Quando um trabalhador decide pedir demissão, é importante estar ciente dos direitos e obrigações garantidos pela legislação trabalhista brasileira.
Neste artigo, elaborado pelo escritório de Elmar Eugênio Advogados Associados, vamos esclarecer quais são esses direitos e como garantir que sejam respeitados, preparando você para uma transição tranquila.
1. Aviso prévio ao pedir demissão
Ao pedir demissão, o trabalhador tem a obrigação de cumprir o aviso prévio, conforme determina a lei.
Geralmente, esse período é de 30 dias de antecedência, durante os quais o empregado deve continuar trabalhando normalmente, a menos que seja dispensado pelo empregador.
É importante destacar que, se o empregado desejar ser dispensado do cumprimento do aviso prévio, é necessário obter essa dispensa por escrito.
2. Verbas rescisórias
Ao pedir demissão, o trabalhador tem direito a receber as verbas rescisórias decorrentes do pedido de demissão.
Essas verbas incluem o pagamento de salários pendentes, férias proporcionais, 13º salário proporcional e, eventualmente, as parcelas do FGTS não depositadas pelo empregador na conta vinculada do empregado na Caixa Econômica Federal.
É fundamental ressaltar que essas verbas devem ser pagas até 10 dias após o último dia trabalhado, conforme previsto na legislação trabalhista.
Quais são os direitos dos empregados demitidos sem justa causa?
No caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a uma série de benefícios garantidos pela legislação trabalhista.
Esses direitos são assegurados para proteger o trabalhador e proporcionar uma transição adequada. Vamos conferir quais são esses direitos:
1. Aviso prévio
Ao ser demitido sem justa causa, o empregador deve comunicar ao trabalhador sobre a demissão com antecedência, escolhendo como sejá o aviso prévio, se trabalhado ou se indenizado.
Se o aviso prévio do trbalhado o empregado deverá trabalha ainda 30 dias antes de se desligar definificamente da empregasa, agora se o aviso prévio for indenizado, o contrato se encerra imediatamente e o empregador terá que indenizar o empregado por esses dias.
2. Verbas rescisórias
O trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao recebimento das verbas rescisórias mencionadas anteriormente, que incluem, aviso prévio, salários pendentes, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, o 13º salário proporcional e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Esses valores devem ser pagos em até dez dias após o término do contrato de trabalho.
3. Seguro-desemprego
É importante destacar que o trabalhador demitido sem justa causa também tem direito ao seguro-desemprego. Esse benefício oferece um auxílio financeiro temporário, cujo valor varia de acordo com o tempo de trabalho e o salário anteriormente recebido pelo empregado.
4. Saque do FGTS
Além dos direitos mencionados acima, o trabalhador demitido sem justa causa tem o direito de sacar o saldo do FGTS depositado em sua conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Essa é uma reserva financeira que pode ser utilizada em momentos importantes, como a compra de imóveis, a aposentadoria ou em casos de doenças graves.
E aí está! Agora você já sabe quais são os direitos de quem pede demissão ou é demitido sem justa causa, de acordo com a legislação trabalhista brasileira.
No entanto, lembre-se sempre da importância de buscar orientação legal para garantir que seus direitos sejam respeitados em todas as etapas do processo.
Caso precise de suporte jurídico, conte com o escritório de Elmar Eugênio Advogados Associados para obter o auxílio necessário. Tome decisões informadas e assegure seus direitos trabalhistas!